DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
Título dos Serviços de Consultoria: AUDITORIA EXTERNA
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE
FORTALECIMENTO INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE
ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA.
Fortaleza - CE, 25 de janeiro de 2019.
O Município de Fortaleza (doravante denominado
“Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado
“Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(doravante denominado “Banco”) para custear o Programa de
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção
(PROREDES FORTALEZA). O Mutuário pretende aplicar parte
dos Recursos em pagamentos elegíveis nos termos do Contra-
to para o qual esta Solicitação de Propostas foi emitida. A
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV (doravante deno-
minado “Contratante”), convida a apresentar propostas para
prover os seguintes Serviços de AUDITORIA EXTERNA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE
FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE
ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA, referente ao periodo
de 36 (trinta e seis) meses, compreendido nos anos de 2019,
2020 e 2021. Os Termos de Referência anexos proporcionam
mais detalhes sobre os referidos serviços. As empresas/
consórcios selecionadas foram: KPMG AUDITORES INDE-
PENDENTE; PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTE; ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPEN-
DENTE; DELOITTE AUDITORES INDEPENDENTE. As pro-
postas deverão ser apresentadas no endereço abaixo indicado
até o dia 28 de fevereiro de 2019 às 09:30h. COMISSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES – CEL At: Sra. Cristiane
da Silva - Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitações.
Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Centro – CEP:
60.055-090 – Fortaleza/CE – Brasil. Edital na íntegra estará
disponível para consulta na Central de Licitações, sito a Rua do
Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.
ce.gov .br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licita-
ções do TCE -CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores
informações encontram-se à disposição em sua sede situada
na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - So-
breloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85)
3105-1105| CEL. Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2019.
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0089/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 58.760,00 (Cinquenta e oito mil setecentos
e sessenta reais), referente aos serviços de geradores em
eventos prestados pela VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA, CNPJ 08.596.877/0001-07 através do Contrato 012/
2014.
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA
7.400,00
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA
18.000,00
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA
10.800,00
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA
22.560,00
TOTAL
58.760,00
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 24 de janeiro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO - A SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais e com base no Procedimento de
Sindicância nº P450955/2018, instaurado pela Portaria nº
0036/2018-CGM, de 11 de novembro de 2018, publicado no
DOM de 18 de dezembro de 2018. DECIDE Acolher na integra
a decisão constante no Relatório Conclusivo, proferido pela
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do
Procedimento nº P450955/2018. Registre-se, publique-se.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2019. Luciana Mendes Lobo -
SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 05/2019 - SEFIN
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças-
SEFIN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação
municipal e, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de
2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Supri-
mento de Fundos da Administração Pública Municipal de Forta-
leza. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor
municipal como detentor de Suprimento de Fundos na SEFIN,
mediante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678,
de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de
2015; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ RAIMUN-
DO MORAIS VILAR, matrícula nº 105909, Coordenador da
Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI, para admi-
nistrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal das
Finanças. Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício
financeiro relativo ao ano de 2019, devendo ser observado: I –
A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamen-
tárias: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Elementos de Despe-
sas 3.3.90.30 – Material de Consumo e, 3.3.90.39 – Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0.1.001.0000.00.01, con-
signado no orçamento vigente do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF). II – O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 2.000,00
para cada dotação orçamentária mencionada no item anterior,
totalizado, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - O período de realização de despesas com o Suprimen-
to de Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta)
dias, devendo o referido prazo constar na sua correspondente
Nota de Empenho. Art. 3º - A prestação de contas do Supri-
mento de Fundos deverá ser realizada no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de encerramento de sua aplica-
ção. Art. 4º - Caberá ao servidor designado o provimento dos
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 5º
- A atuação de servidor suprido é considerada serviço público
Fechar