DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
Título dos Serviços de Consultoria: AUDITORIA EXTERNA 
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE     
ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA.  
 
Fortaleza - CE, 25 de janeiro de 2019. 
 
 
O Município de Fortaleza (doravante denominado 
“Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado 
“Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
(doravante denominado “Banco”) para custear o Programa de 
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção             
(PROREDES FORTALEZA). O Mutuário pretende aplicar parte 
dos Recursos em pagamentos elegíveis nos termos do Contra-
to para o qual esta Solicitação de Propostas foi emitida. A     
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV (doravante deno-
minado “Contratante”),  convida a apresentar propostas para 
prover os seguintes Serviços de  AUDITORIA EXTERNA DAS 
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROGRAMA DE 
FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE 
ATENÇÃO - PROREDES FORTALEZA, referente ao periodo 
de 36 (trinta e seis) meses, compreendido nos anos de 2019, 
2020 e 2021. Os Termos de Referência anexos proporcionam 
mais detalhes sobre os referidos serviços. As empresas/      
consórcios selecionadas foram: KPMG AUDITORES INDE-
PENDENTE; PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES 
INDEPENDENTE; ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPEN-
DENTE; DELOITTE AUDITORES INDEPENDENTE. As pro-
postas deverão ser apresentadas no endereço abaixo indicado 
até o dia 28 de fevereiro de 2019 às  09:30h. COMISSÃO    
EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES – CEL At: Sra. Cristiane 
da Silva - Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitações. 
Rua do Rosário, 77 – Terraço e Sobreloja – Centro – CEP: 
60.055-090 – Fortaleza/CE – Brasil. Edital na íntegra estará 
disponível para consulta na Central de Licitações, sito a Rua do 
Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza. 
ce.gov .br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licita-
ções do TCE -CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores 
informações encontram-se à disposição em sua sede situada 
na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - So-
breloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 
3105-1105| CEL. Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2019.                
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0089/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 58.760,00 (Cinquenta e oito mil setecentos 
e sessenta reais), referente aos serviços de geradores em 
eventos prestados pela VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA, CNPJ 08.596.877/0001-07 através do Contrato 012/ 
2014. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA 
7.400,00 
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA 
18.000,00 
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA 
10.800,00 
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS LTDA 
22.560,00 
TOTAL 
58.760,00 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 24 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA                         
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
DESPACHO - A SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no 
uso de suas atribuições legais e com base no Procedimento de 
Sindicância nº P450955/2018, instaurado pela Portaria nº 
0036/2018-CGM, de 11 de novembro de 2018, publicado no 
DOM de 18 de dezembro de 2018. DECIDE Acolher na integra 
a decisão constante no Relatório Conclusivo, proferido pela 
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do       
Procedimento nº P450955/2018. Registre-se, publique-se. 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2019. Luciana Mendes Lobo - 
SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA Nº 05/2019 - SEFIN 
 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças-
SEFIN 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação 
municipal e, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 
2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe 
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Supri-
mento de Fundos da Administração Pública Municipal de Forta-
leza. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor 
municipal como detentor de Suprimento de Fundos na SEFIN, 
mediante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678, 
de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de 
2015; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ RAIMUN-
DO MORAIS VILAR, matrícula nº 105909, Coordenador da 
Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI, para admi-
nistrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal das 
Finanças. Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício 
financeiro relativo ao ano de 2019, devendo ser observado:  I – 
A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamen-
tárias: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Elementos de Despe-
sas 3.3.90.30 – Material de Consumo e, 3.3.90.39 – Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0.1.001.0000.00.01, con-
signado no orçamento vigente do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF). II – O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 2.000,00 
para cada dotação orçamentária mencionada no item anterior, 
totalizado, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 2º - O período de realização de despesas com o Suprimen-
to de Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) 
dias, devendo o referido prazo constar na sua correspondente 
Nota de Empenho.  Art. 3º - A prestação de contas do Supri-
mento de Fundos deverá ser realizada no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, a contar da data de encerramento de sua aplica-
ção. Art. 4º - Caberá ao servidor designado o provimento dos 
meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 5º 
- A atuação de servidor suprido é considerada serviço público 

                            

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