DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
e nº 06/2010, CNE), organizando a relação das crianças em situações de vulnerabilidade, atendendo à ordem de prioridades, a seguir 
discriminada: I - Crianças com deficiência. II - Filho de professor efetivo, de assistente da educação infantil e de funcionário. No caso 
do último citado, a criança terá prioridade na unidade do efetivo exercício do funcionário; III - Criança em situação de tutela, de guar-
da, de acolhimento institucional ou atendida pelo Programa Cresça com seu Filho/Criança Feliz; IV - Crianças filhas de adolescentes 
(após efetivação da matrícula da criança, a adolescente deverá apresentar também comprovante de sua matrícula em unidade esco-
lar); V - Criança com tempo de cadastro na Rede superior a 12 meses (1 ano); VI - Criança beneficiária do Programa Bolsa Família; 
VII - Criança cujo responsável direto trabalha no período diurno; VIII - Renda per capta inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais). Art. 
16 - Para realizar cadastro no Registro Único será necessária a seguinte documentação: I - Carteira de Trabalho ou Declaração que 
comprove o trabalho do responsável; II - Cópia da Certidão de Nascimento; III - Cópia do comprovante de endereço; IV - Cópia do 
cartão de vacina com o selo de validade de 01 ano; V - Cópia do RG e CPF do responsável; VI - Cópia do comprovante da renda 
mensal da família; VII - Cópia do laudo ou avaliação pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado, 
conforme disposto na Nota Técnica nº 04/2014-SECADI/MEC, para os alunos com deficiência; VIII - Declaração da supervisora do 
Programa Cresça com seu Filho (caso a criança seja atendida); IX - Cópia do cartão bolsa-família; X - Duas (2) fotos 3x4. Art 17 - O 
ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino tem duração de nove anos e se estrutura por seriação anual, abrangendo, portanto, 
do 1º ao 9º ano, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva. Parágrafo Único Para o aluno 
veterano será solicitada a documentação inexistente em sua pasta escolar, dentre os documentos exigidos para os alunos novatos, 
bem como a atualização dos dados cadastrais. Art – 18. Durante o processo de matrícula das Escolas de Tempo Integral serão esta-
belecidos os critérios de prioridade para os alunos novatos na ETI, caso haja disputa de vaga. São critérios de prioridade, nessa or-
dem: I - Faixa etária: Estudante mais novo, considerando a seguinte pontuação: a) Aluno dentro da faixa etária – 3 pontos; b) Aluno 
com 1 ano de distorção – 2 pontos; c) Aluno com 2 anos de distorção – 1 ponto; d) No caso de empate nos critérios acima, para o 
desempate será considerado o critério de: II - Proximidade da residência do aluno a ETI (comprovante de endereço no nome da mãe, 
pai ou responsável), considerando a seguinte pontuação:  a) Distância de até 2 quilômetros – 3 pontos; b) Distância de mais 2 quilô-
metros – 1 ponto; c) No caso do comprovante de residência não ser no nome da mãe, pai ou responsável ou ainda a inexistência do 
mesmo – 0 ponto. d) No caso de empate no critério acima, para o desempate será considerado o aluno mais novo. Art. 19 - A matrícu-
la dos alunos novatos dar-se-á através do preenchimento obrigatório da ficha de cadastro (ver anexo) para inclusão no SGE e apre-
sentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Nascimento; II- Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da 
escola de origem) exceto para os estudantes novatos que irão se matricular na EJA. III- Três (3) fotos 3x4; IV- Cartão de Identificação 
Social do responsável legal (NIS); V-Comprovante de residência; VI - Cartão de vacinação atualizado para educação infantil e ensino    
fundamental; VII - CPF e RG do aluno; VIII - CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade. Parágrafo único Para os 
alunos da EJA sem escolaridade anterior não se faz necessário o Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da 
escola de origem). Art. - 20  Para as Escolas de Tempo Integral, acrescenta-se a seguinte documentação: I - Termo de Adesão assi-
nado pelo aluno e responsável, confirmando a opção pelo tempo integral; II - Questionário socioeconômico devidamente preenchido e 
assinado pelo responsável;  III - Ficha de Saúde do Estudante devidamente preenchida e assinada pelo responsável. Art. 21 - A au-
sência de documentos de identificação não deverá ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não pos-
sua a documentação necessária, os Conselhos Tutelares de cada Regional devem ser acionados para regularização. Art 22 - O Ca-
lendário de Matrículas de novos alunos dar-se-á conforme o quadro abaixo: 
 
ANO 
DATA 
 
 
Infantil I ao 1º ano 
02/01/2019 
2º ao 4º ano 
03/01/2019 
5º ao 7º ano 
04/01/2019 
8º e 9º anos 
07/01/2019 
EJA 
08/01/2019 
 
Art. 23 - A 2ª Chamada da matrícula ocorrerá nos dias 09 e 10 de janeiro de 2019. Esse momento consiste em oportunizar, por meio 
de ampla divulgação, a efetivação da matrícula daqueles alunos que não compareceram às unidades escolares no período determi-
nado. Art. 24 - Após o processo de matrícula, a SME e Distritos de Educação farão um trabalho de acomodação dos alunos que não 
se matricularam por terem se esgotado as vagas pré-estabelecidas em algumas unidades escolares. § 1º - Para conhecimento real da 
demanda, é obrigatório o registro do cadastro de excedente no SGE.  § 2º - Quanto à acomodação dos alunos excedentes de 2019, 
os Distritos de Educação e a COGEST, a partir do primeiro dia de matrícula, de posse dos  relatórios nominais e quantitativos do SGE, 
farão mapeamento das escolas com vagas e condições para atenderem à demanda excedente, priorizando o atendimento próximo à 
residência do aluno. Art. 24 - Detalhamentos referentes aos capítulos desta Portaria, deverão ser   observados no documento das 
Diretrizes 2019. Art 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME. Fortaleza, 16 
de janeiro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. 
 
ANEXO 1 
 
DATA 
AÇÃO 
ATIVIDADE 
RESPONSÁVEL 
AGOSTO E SETEMBRO 
Planejamento 
Revisão 
das 
diretrizes 
de                  
matrícula. 
COGEST e COPLAN 
OUTUBRO 
Planejamento de Rede 
Estudos de planejamento de rede 
para projeções dos Distritos. 
SME e DISTRITOS 
12/11/2018 
Planejamento e Projeção 
Criação 
do 
mapa 
de              
classe/turmas  das EMTI’s. 
DISTRITOS e ESCOLAS 
14 a 20/11/2018  
Planejamento e Projeção 
Criação 
do 
mapa 
de                         
classe/turmas  para toda rede. 
COGEST, COPLAN, COTECI,  
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO e 
UNIDADES ESCOLARES. 

                            

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