DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
16 a 25/01/2019
Matrícula
Organização das turmas de 2019
no SGE
COPLAN, COGEST, DISTRITOS DE
EDUCAÇÃO, e UNIDADES
ESCOLARES.
29/01/2019
Início do Ano Letivo de 2019
Início das aulas - período letivo
de 2019
SME, DISTRITOS e UNIDADES
ESCOLARES.
ANEXO 2
TERMO DE ANUÊNCIA DE REMANEJAMENTO EXTERNO
ESCOLA MUNICIPAL _________________________________________________________________________________________
Eu__________________________________________________responsável
pelo
estudan-
te________________________ano______turma,_____,turno________,assino e tomo ciência do referido Termo de Anuência de re-
manejamento externo para a Escola Estadual________________________, mediante as condições abaixo descritas.
1 – Os pais/responsáveis pelo estudante deverão comparecer à unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado para confir-
mar a vaga até o limite estabelecido pelas unidades envolvidas.
2 – Os pais/responsáveis pelo estudante deverão verificar os documentos necessários para a confirmação junto à escola que estará
recebendo o estudante.
3 – Caso os pais/responsáveis pelo estudante não concordem com a unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado deverá
expressar por meio deste documento, justificando o motivo.
2 – justificativa. ___________________________________________________________
Fortaleza, ______ de _________________ de 201__.
__________________________________________________________
Assinatura pais/responsáveis
ANEXO 3
TERMO DE ANUÊNCIA DO REMANEJAMENTO INTRARREDE
ESCOLA MUNICIPAL____________________________________Eu _________________________________________ responsável
pelo estudante________________________ano______turma_____turno_______,assino e tomo ciência do referido Termo de
Anuência de Remanejamento Interno para a Escola Municipal____________ , mediante as condições aqui descritas. 1 – Os
pais/responsáveis pelo estudante devem comparecer à unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado para confirmar a vaga
até o limite estabelecido pelas unidades envolvidas. 2 – Os pais/responsáveis pelo estudante devem verificar os documentos necessá-
rios para a confirmação junto à escola que estará recebendo o estudante. 3 – Caso os pais/responsáveis pelo estudante não
concordem com a unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado deverá expressar por meio deste documento, justificando o
motivo. 4-justificativa. ________________________________________________________________
Fortaleza, _____ de _________________ de 201__.
________________________________________________________
Assinatura pais/responsáveis
*** *** ***
PORTARIA Nº 0021/2019 - SME
Institui e nomeia comissão de
avaliação para avaliar e sele-
cionar, por categoria, os pro-
jetos
inscritos,
à
luz
dos
critérios estabelecidos no edital
e entregar à comissão de
coordenação geral e acompan-
hamento a relação dos projetos
selecionados, conforme crité-
rios estabelecidos no Edital nº
054/2018 - SME, cujo objeto é
a seleção de, no mínimo, cem
(100)
projetos
pedagógicos
inovadores a serem desenvol-
vidos por professores de área
específica dos componentes
curriculares de matemática e
ciências, nas turmas de 6º ao
9° ano do ensino fundamental e
educação de jovens e adultos
(2º segmento) da Rede Pública
Municipal de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDE-
RANDO que o Edital de Financiamento de Boas Práticas nº
054/2018 - SME determina, em seu item 4, que a Comissão de
Coordenação Geral e Acompanhamento e a Comissão de
Avaliação serão constituídas na forma de Portaria publicada no
Diário do Município de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - Instituir e
nomear Comissão de Avaliação para avaliar e selecionar, por
categoria, os projetos inscritos, à luz dos critérios estabelecidos
no edital e entregar à comissão de coordenação geral e
acompanhamento a relação dos projetos selecionados,
conforme critérios estabelecidos no edital nº 054/2018 - SME,
cujo objeto é a seleção de, no mínimo, cem (100) projetos
pedagógicos inovadores a serem desenvolvidos por profes-
sores de área específica dos componentes curriculares de
Matemática e Ciências, nas turmas de 6º ao 9° ano do ensino
fundamental e Educação de Jovens e Adultos (2º Segmento)
da rede pública municipal de fortaleza, de acordo com as
condições e especificações constantes neste Edital. Art. 2º -
Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza (SME), professores de outras redes da
educação básica e de Instituições de Ensino Superior,
convidados
pela
Comissão
de
Coordenação
Geral
e
Acompanhamento relacionados no Anexo I para compor a
comissão de que trata a presente Portaria. Parágrafo único. Os
membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a
qualquer remuneração pela coordenação, acompanhamento,
análise e julgamento dos projetos inscritos. Art. 3º - Esta
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