DOMFO 25/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção 
à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 17 de janeiro de 2019. Joana               
Angélica paiva maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 121/2019 - A SECRETÁRIA            
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P483642/2018 e no Parecer/    
COJUR nº 151/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da 
Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à 
produção FAEC/Hospitalar (transplantes de órgãos, tecidos e 
células), nos termos do Contrato nº 257/2018, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 909.158,89 
(novecentos e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta 
e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, 
elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação 
de atenção à saúde da população para procedimentos em 
média e alta complexidade – entidades privadas. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 17 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 122/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P483521/2018 e no Parecer/                      
COJUR nº 152/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção MAC/Ambulatorial 
(Média Complexidade), nos termos do Contrato nº 133/2018, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de              
R$ 150.263,20 (cento e cinquenta mil, duzentos e sessenta e 
três reais e vinte centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00, da ação de atenção à saúde da população para proce-
dimentos em média e alta complexidade – entidades privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 18 de 
janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 123/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P485109/2018 e no Parecer/             
COJUR nº 153/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA RADIOLÓGICA MARIO DE ASSIS LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à produção Ambulatorial (Média e Alta Comple-
xidade), nos termos do Contrato nº 166/2012, referente à com-
petência de novembro de 2018, no valor de R$ 17.550,25 (de-
zessete mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centa-
vos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção 
à saúde da população para procedimentos em média e alta 
complexidade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 18 de janeiro de 2019. Joana              
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA      
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 124/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P485064/2018 e no Parecer/         
COJUR nº 154/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
MULTICLÍNICA FORTALEZA LTDA EPP, conforme débito re-
manescente do exercício anterior, para que se tenha a regulari-
zação do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção Ambulatorial (Média e Alta Complexida-
de), nos termos do Contrato nº 151/2012, referente à compe-
tência de novembro de 2018, no valor de R$ 73.851,97 (setenta 
e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de aten-
ção à saúde da população para procedimentos em média e alta 

                            

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