DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
car, assim como em qualquer outra publicação ou formas de divulgação que resultarem, total ou parcialmente, do trabalho desenvolvi-
do, objeto da concessão da bolsa por parte da CITINOVA. 4.3. O projeto será realizado nas Casas da Cultura Digital ou em outro local
determinado pelo Gestor do Projeto, conforme prévio planejamento. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Os currículos deverão ser encaminha-
dos à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA junto ao formulário da ficha de inscrição que se encon-
tra em anexo a este Edital e aos documentos descritos no item 5.2, para o correio eletrônico citinova@fortaleza.ce.gov.br. 5.2. Docu-
mentos necessários para a inscrição: 5.2.1. Cópia do RG e CPF; 5.2.2. Cópia do comprovante de endereço (conta de energia ou
IPTU); 5.2.3. Currículo lattes e suas comprovações; 5.2.4. Histórico Escolar da Instituição de Ensino em que está matriculado; 5.2.5.
Carta de Motivação. 5.3. A inscrição se concretizará após o envio da ficha do candidato preenchida e documentações anexas, con-
forme indicado nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital. 5.4. Cada candidato poderá concorrer apenas a uma bolsa neste Edital. 6. DOS RE-
QUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO: 6.1. Para estarem aptos à seleção os candidatos deverão atender
aos requisitos constantes nos itens 3, 4 e 5 deste Edital, de acordo com a bolsa de interesse do candidato. 6.2. Ser brasileiro, ou es-
trangeiro em situação regular no país. 6.3. A bolsa a que se destina o presente Edital tem como premissa a dedicação de acordo com
os itens 3 e 4. 7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO: 7.1. Não poderão participar da seleção
pessoas que tenham vínculos contratuais/funcionais cuja dedicação seja exclusiva, salvo quando apresentada declaração com a anu-
ência da Instituição em que o bolsista esteja vinculado. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 8.1. Fica instituída a Comissão de Seleção
dos bolsistas do Projeto Fomento Tecnológico ás Atividades Desenvolvidas na Vila da Cultura Digital, que será formada por 3 (três)
representantes da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 8.2. Caberá à Comissão o acompanha-
mento de todo o processo seletivo: a análise curricular, entrevista com os candidatos selecionados e o resultado final. Devendo se
reunir ao final do período de entrega dos currículos ou a qualquer tempo a pedido de um dos membros do grupo. 8.3. Os integrantes
da Comissão deverão ter clareza dos princípios éticos, garantindo um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio
ou benefícios para grupos ou pessoas de qualquer natureza, seja religioso, político, familiar e assim por diante, de forma que todo o
processo seja democrático, aberto e transparente. 9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
ATIVIDADE
DATA
Divulgação do Edital
30 de julho de 2018
Inscrição/Envio de Currículos
1 a 15 de agosto de 2018
Análise Curricular
16 e 17 de agosto de 2018
Entrevistas
20 e 21 de agosto de 2018
Divulgação Resultado Preliminar
22 de agosto de 2018
Recurso Contra Resultado Preliminar
23 e 24 de agosto de 2018
Resultado Final
27 de agosto de 2018
Publicação no DOM
30 de agosto de 2018
Assinatura do Termo de Compromisso
31 de agosto de 2018
Início de Atividades
1º de setembro de 2018
Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações. 10. DOS RESULTADOS FINAIS: 10.1. É de competência
exclusiva da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação - CITINOVA a divulgação do resultado preliminar e final da seleção realiza-
da. 10.2. O resultado preliminar apresentará todos aqueles bolsistas que atingiram aos critérios específicos exigidos em cada bolsa
prevista no item deste Edital e que tiveram maior pontuação. 10.3. Após a publicação no Diário Oficial do Município, da veiculação nos
meios eletrônicos da CITINOVA (Site, Facebook) e a afixação da listagem dos classificados na sede da Fundação, aquele que se
achar prejudicado poderá recorrer da decisão administrativa no prazo máximo de 2 dias corridos da publicação do resultado. 10.4.
Findo o prazo recursal e nada sendo apresentado ou sendo todas as questões solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá
ser publicado da mesma forma o resultado final. 11. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS: 11.1. Os candidatos a bolsistas para a realiza-
ção do Projeto Fomento Tecnológico ás Atividades Desenvolvidas na Vila da Cultura Digital, após a sua classificação e a formalização
do Termo de Compromisso serão considerados Bolsistas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA.
11.2. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os
documentos abaixo descritos: 11.2.1. Documento de identidade; 11.2.2. CPF; 11.2.3. Se estrangeiro, documento de comprovação de
situação regular no País; 11.2.4. Currículo atualizado; 11.2.5. Certificados e comprovações necessárias do Currículo; 11.2.6. Conta
corrente exclusivamente aberta no Banco do Brasil em nome do bolsista. 11.3. A não apresentação destes documentos, no momento
da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. É de inteira respon-
sabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital. 12.2. A veracidade das
informações fornecidas nos currículos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer
momento, comprovada irregularidade no processo seletivo. 12.3. O bolsista será constantemente avaliado. Caso sua atuação seja
considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto poderá ser substituído a qualquer
momento por outro candidato. 12.4. A definição da saída do bolsista poderá ser proposta pelo Coordenador do projeto e deverá ser
anuída pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 12.5. A ausência dos documentos descritos nos
subitens 5.2.1 e 5.2.2 impede a inscrição do candidato na seleção. 12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comis-
são de Seleção instituída pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA. 12.7. Quaisquer alterações nas
regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de retificação deste instrumento a ser publicada nos mesmos meios utilizados
anteriormente. 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) meses após sua publicação,
sendo possível a sua prorrogação por igual período. Fortaleza/CE, 17 de julho de 2018. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA.
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