DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
MARSÉLIA ALVES COSTA DA ROCHA 
4º 
FLÁVIA FEITOSA GONÇALVES 
5º 
TALITA LEITE VELOSO 
6º 
KÁTIA COSTA SAVIOLI  
7º 
KATIA MARIA DE FIGUEIREDO MOURAO 
8º 
MARIA ELENICE DE SOUSA BEZERRA 
9º 
ALEXSANDRA DE SOUSA CATUNDA ALENCAR 
10º 
*** *** *** 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 
EDITAL Nº 72/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em 
conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio 
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de 
inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo 
determinado, para o provimento de 38 (trinta e oito) vagas de formadores do Programa MAIS PAIC para atuar na formação dos profis-
sionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no acompanhamento às instituições de educação infantil e 
das escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13. 
337, de 02 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.419, de 16 de setembro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 
13.746, de 27 de janeiro de 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e exe-
cutada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente 
instrumento, visando à seleção de 18 (dezoito) profissionais da Educação Infantil licenciados em pedagogia e/ou graduados em psico-
logia para atuar na formação dos profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e no acompanhamento 
às instituições de Educação Infantil e 20 (vinte) profissionais licenciados em Pedagogia e/ou Letras para atuar na formação dos profis-
sionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no acompanhamento às instituições do Ensino Fundamental da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, de acordo com o disposto no Anexo I. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos, na 
forma descrita no subitem 5.1. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente na cidade de Forta-
leza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados no período 
diurno (manhã e tarde), nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final 
por Distrito de sua opção. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, será formado pelos candidatos aprovados nesta 
Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por Distrito, situarem-se além do número de vagas, e destina-se ao 
suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas 
que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Distrito de 
Educação, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O profissional selecionado será contratado sob o regime de contrato administrativo, 
regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho 40 (quarenta) horas 
semanais no valor de R$ 4.534,64 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), amparada pelo Decre-
to Municipal nº 13. 337/2014, o qual fora alterado pelo Decreto Municipal nº 13.419/2014 e pelo Decreto Municipal nº 13.746/2016. 
1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 
de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão 
optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações 
posteriores. 1.8. A função, os distritos, as vagas, o cadastro de reserva, o número de candidatos aprovados para segunda etapa e os 
requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão 
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais 
pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa 
ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.10. A contratação dos candidatos selecionados, na forma 
da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao 
Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurada, quando o contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender 
do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11. A contratação do candidato selecionado será realizada 
com o objetivo de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação (SME), 
desde que não haja candidatos aprovados em seleção pública ou em concurso público para o respectivo cargo, de acordo com o 
consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13. 337/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 
13.419/2014 e pelo Decreto Municipal nº 13.746/2016. 1.11.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse 
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e 
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de 
concurso público. 1.12. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, 
substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de 
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes 
deste Edital:  
Anexo I – função, distritos, vagas, cadastro de reserva, número de candidatos aprovados para segunda etapa e requisitos; 
Anexo II – temas da prova didática de Formador da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
Anexo III – formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional; 
Anexo IV – atribuições do Formador da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 

                            

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