DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
MARSÉLIA ALVES COSTA DA ROCHA
4º
FLÁVIA FEITOSA GONÇALVES
5º
TALITA LEITE VELOSO
6º
KÁTIA COSTA SAVIOLI
7º
KATIA MARIA DE FIGUEIREDO MOURAO
8º
MARIA ELENICE DE SOUSA BEZERRA
9º
ALEXSANDRA DE SOUSA CATUNDA ALENCAR
10º
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
EDITAL Nº 72/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de
inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais para admissão em regime de contrato administrativo, por tempo
determinado, para o provimento de 38 (trinta e oito) vagas de formadores do Programa MAIS PAIC para atuar na formação dos profis-
sionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no acompanhamento às instituições de educação infantil e
das escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.
337, de 02 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.419, de 16 de setembro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº
13.746, de 27 de janeiro de 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e exe-
cutada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente
instrumento, visando à seleção de 18 (dezoito) profissionais da Educação Infantil licenciados em pedagogia e/ou graduados em psico-
logia para atuar na formação dos profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e no acompanhamento
às instituições de Educação Infantil e 20 (vinte) profissionais licenciados em Pedagogia e/ou Letras para atuar na formação dos profis-
sionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no acompanhamento às instituições do Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, de acordo com o disposto no Anexo I. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos, na
forma descrita no subitem 5.1. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente na cidade de Forta-
leza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados no período
diurno (manhã e tarde), nos 06 (seis) Distritos de Educação, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final
por Distrito de sua opção. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, será formado pelos candidatos aprovados nesta
Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por Distrito, situarem-se além do número de vagas, e destina-se ao
suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas
que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Distrito de
Educação, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O profissional selecionado será contratado sob o regime de contrato administrativo,
regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho 40 (quarenta) horas
semanais no valor de R$ 4.534,64 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), amparada pelo Decre-
to Municipal nº 13. 337/2014, o qual fora alterado pelo Decreto Municipal nº 13.419/2014 e pelo Decreto Municipal nº 13.746/2016.
1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11
de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão
optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações
posteriores. 1.8. A função, os distritos, as vagas, o cadastro de reserva, o número de candidatos aprovados para segunda etapa e os
requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa
ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.10. A contratação dos candidatos selecionados, na forma
da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao
Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurada, quando o contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender
do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11. A contratação do candidato selecionado será realizada
com o objetivo de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação (SME),
desde que não haja candidatos aprovados em seleção pública ou em concurso público para o respectivo cargo, de acordo com o
consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13. 337/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº
13.419/2014 e pelo Decreto Municipal nº 13.746/2016. 1.11.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de
concurso público. 1.12. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma,
substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes
deste Edital:
Anexo I – função, distritos, vagas, cadastro de reserva, número de candidatos aprovados para segunda etapa e requisitos;
Anexo II – temas da prova didática de Formador da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Anexo III – formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional;
Anexo IV – atribuições do Formador da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
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