DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
Anexo V – relação dos Distritos de Educação;
Anexo VI – formulário de entrega de documentação.
1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser alteradas pelo IMPARH, se-
gundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente
pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candi-
dato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter
sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na
forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de
1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constituição Federal de
1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar,
para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à
época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por laudo médico
expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o ende-
reço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra
penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (quando for o caso), em nível federal ou estadual; j) apresentar
certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últi-
mos dois anos; k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-
pios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de car-
gos/empregos. l) ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, em período diurno (manhã e tarde), para o exercício das atribu-
ições a que faz referência o Anexo IV; m) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial,
com a pena de demissão do serviço público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. 2.2. Além dos documentos acima relacionados,
poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para
o serviço público municipal. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria
Municipal da Educação (SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente
divulgado. 2.4. Para a contratação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de car-
gos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita
de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DO ATENDIMENTO DIFE-
RENCIADO: 3.1. Após o devido preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato, caso necessite, deverá requerer
atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova didática, indicando as condições de que necessita para a realização da
mesma, mediante solicitação protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, no prazo estabelecido no subitem 3.5. 3.2. Para o atendimento diferenciado, poderão ser
solicitados: a) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à
aplicação da prova didática; b) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.3. O candidato que não requerer
atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.5 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os
prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova didática em condições diferenciadas. 3.4. O
atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar
atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o
atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento
da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova didática. Em
nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço
físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.6. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova didá-
tica poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.7. Não haverá
́ compen-
sação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.8. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.9. Não será
́ disponibilizado pelo IMPARH um
responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova didática.
3.10. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização do certame deverá solicitar o atendimen-
to diferenciado, na forma prevista no subitem 3.5 deste Edital, até 02 (dois) dias úteis após o prazo previsto para a inscrição no pro-
cesso seletivo, de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades (item 12). 3.10.1. As publicações oficiais referentes a todos
os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independente-
mente de serem estes transgêneros ou não. 3.11. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos
escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá
solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova
didática, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.12. Se a solicitação de
atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.1, 3.3, 3.5 e 3.11 (quando for
o caso), o pleito do candidato não será
́ atendido no dia da realização da prova didática. 3.13. À exceção do que se encontra previsto
nos subitens 3.6 a 3.9 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que a-
companhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para reque-
rer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela inter-
net, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 24 de julho de 2018, até às 23 horas e 59 minu-
tos do dia 05 de agosto de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deve-
rá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a altera-
ção da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para
inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto,
qualquer alteração referente à Função e ao Distrito de opção do candidato somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado
até o dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição,
o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da
Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescri-
ções, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito
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