DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponí-
vel exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo 
mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao 
efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-
se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsa-
bilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 
4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações presta-
das no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos 
dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o 
envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu 
nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em qualquer agência, terminal ou cor-
respondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o 
boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações 
constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. 
NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso 
seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser im-
presso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de 
Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O 
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será 
válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste 
Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é 
intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabili-
zará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunica-
ção, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição 
NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá au-
tomaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da 
Educação (SME), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública 
oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição dos candidatos que tiveram 
suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indeferimento 
desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição solici-
tada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indi-
cado neste subitem. 5. DAS ETAPAS: 5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a) PRI-
MEIRA ETAPA: Análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório; b) SEGUNDA ETAPA: Prova 
Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que estejam incluídos no limite 
definido nos quadros constantes no Anexo I deste Edital. 5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PRO-
FISSIONAL: 5.2.1. A referida etapa será constituída da análise de títulos e da experiência profissional, de caráter eliminatório e classi-
ficatório, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relaciona-
dos, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, observados os limites de pontos esta-
belecidos no Quadro I. 
 
QUADRO I 
 
Função 
Denominação dos títulos 
Valor unitário 
em pontos 
Valor máximo 
em pontos 
Comprovantes 
FORMADOR DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
 
E 
 
FORMADOR DOS 
ANOS INICIAIS DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Doutorado em Educação 
2,0 
2,0 
Diploma ou certidão 
oficial ou declaração 
Mestrado em Educação 
1,5 
1,5 
Diploma ou certidão 
oficial ou declaração 
Curso de especialização na área de Educação, com carga 
horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula) 
1,0 
1,0 
Certificado ou 
certidão oficial ou 
declaração 
Curso de Formação Continuada na área de Educação 
(carga horária mínima de 40h/a, sendo 0,20 para cada 
certificado, limitadas a cinco cursos) 
0,20 
1,0 
Certificado ou declaração 
Curso de Formação Continuada na área de Educação 
(carga horária mínima de 120h/a, sendo 0,25, para cada 
certificado, limitadas a quatro cursos) 
0,25 
1,0 
Certificado ou declaração 
Tempo de experiência profissional como Formador na Edu-
cação Infantil e/ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 
(0,50 para cada ano, 12 [doze] meses, limitada a três anos 
de experiência)  
0,50 
1,5 
Conforme subitem 5.2.16 
Tempo de experiência profissional como Professor na Edu-
cação Infantil e/ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 
(1,0 para cada ano, 12 [doze] meses, limitada a dois anos 
de experiência)  
1,0 
2,0 
Conforme subitem 5.2.16 
Máximo de pontos 
10 
- 

                            

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