DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
6.14. Não será permitida a utilização de material de estudo enquanto os candidatos permanecerem na sala de espera, ressalvada a
hipótese prevista no subitem 6.7.1. 6.15. É vedado o ingresso do candidato ao local da prova didática portando arma. 6.16. O local e o
horário do sorteio do tema serão divulgados no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, juntamente com o resultado definiti-
vo da primeira etapa (Análise de Títulos e Experiência Profissional), no dia 23 de agosto de 2018. 6.17. O sorteio dos temas constan-
tes do Anexo II será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à aplicação da prova didática. O sorteio do tema far-se-á
com a presença de membro da Comissão Coordenadora da Seleção e dos candidatos interessados. A sequência da aplicação da
prova didática será determinada pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
6.18. O não comparecimento ao sorteio do tema da prova didática implicará na aceitação do tema sorteado pela Comissão Coordena-
dora, ficando sob a responsabilidade do candidato a obtenção da informação sobre o tema sorteado por meio do endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 6.19. O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora, na data da realização da
sua prova didática, o plano da aula que irá ministrar, em 03 (três) vias, o qual será levado em conta na avaliação dos critérios “siste-
matização e síntese de ideias” e “conhecimento acerca do tema selecionado”. 6.20. A nota da prova didática será calculada pela se-
guinte fórmula:
NPD = NPD x 2
Onde:
NPD = nota da prova didática
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação
da inscrição; b) o resultado preliminar da Análise de Títulos e Experiência Profissional; c) o resultado preliminar da Prova Didática. 7.2.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no
subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12)
deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos
os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fun-
damentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), quando for o
caso, dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria
de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato
deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da
inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interpos-
to por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou
pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com
a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a
assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exi-
gências contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem
como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para
tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que
seja conhecida a decisão. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá
à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por Distrito, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final
(NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na análise de títulos e experiência profissional somada a nota da prova didática e
será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NF = NAT + NPD x 2
Onde:
NF = nota final
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional
NPD = nota da prova didática
8.3. As pontuações mínima e máxima da primeira e segunda etapa e a pontuação mínima para aprovação no certame deverá
obedecer às regras constantes do quadro abaixo:
QUADRO III
ETAPAS
Pontuação
Peso
Mínima
Máxima
Primeira - Análise de Títulos e Experiência Profissional
1
5
10
Segunda - Prova Didática
2
6
12
Total de pontos (primeira e segunda etapa)
-
11
22
Pontuação mínima para aprovação na Seleção (incluindo primeira e segunda etapa)
11
8.4. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da classificação no certame)
os candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS: a) obter nota mínima de 11
(onze) pontos, no somatório das notas da Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Didática; b) obter classificação limitada
aos quantitativos previstos nos quadros constantes no Anexo I, por Distrito de Educação. 8.5. Ocorrendo empate de classificação nas
etapas e no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessi-
vamente: 8.5.1. NA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: a) idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso); b) maior nota referente ao tempo de experiência profissional como professor na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do
Ensino Fundamental; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.5.2. NA SEGUNDA ETAPA - PROVA DIDÁTICA E RESUL-
TADO FINAL: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na Análise de Títulos e Experiência Profissional; c) a idade maior,
considerando-se ano, mês e dia. 8.6. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem
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