DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 5.2.16 e em suas alíneas, bem 
como do subitem 5.2.16.1, ou se o documento a ser analisado for referente a experiência profissional advinda de trabalho não compa-
tível com as funções previstas no Anexo I ou se o início ou o término da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 5.2.20. Será 
considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional o último dia da entrega da documentação, de acor-
do com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), especificamente com relação aos contratos de trabalho ou de prestação de 
serviço ainda vigentes. No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, será considerada a data da expedição do refe-
rido documento. 5.2.21. A documentação entregue para fins de pontuação na análise de títulos e experiência profissional (cópias da 
documentação comprobatória das situações apontadas no Quadro I do subitem 5.2.1) não será devolvida. 5.2.22. Serão considerados 
aprovados nesta etapa os candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS: a) 
obter o mínimo de 05 (cinco) pontos; b) obter classificação limitada aos quantitativos previstos no Anexo I, por Distrito de Educação. 
5.2.23. Serão considerados eliminados nesta etapa os candidatos que não atenderem às condições previstas no subitem 5.2.22. 5.3. 
DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DIDÁTICA: 5.3.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma aula 
expositiva, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, sobre um único ponto dos temas constantes do Anexo II. 5.3.2. A nota da 
prova didática será calculada pela média aritmética dos valores atribuídos por cada examinador, de acordo com os critérios previa-
mente estabelecidos, contada até o limite de 01 (uma) casa decimal. A pontuação máxima nessa etapa será de 06 (seis) pontos e a 
ela será atribuído peso 02 (dois) no cálculo da nota final, conforme descrito no subitem 6.20. As notas serão dadas imediatamente 
após o término da aula, com base nos critérios e na pontuação abaixo indicados. 
QUADRO II 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1. Clareza e segurança na comunicação durante a exposição oral 
1,0 
2. Sistematização e síntese de ideias 
1,0 
3. Originalidade de pensamento 
1,0 
4. Conhecimento acerca do tema escolhido e coerente com a área da Educação Infantil ou dos Anos Inicias 
do Ensino Fundamental  
2,0 
5. Uso de metodologias/técnicas de ensino 
1,0 
TOTAL 
6,0 
 
5.3.3. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima de 03 (três) pontos, perfazendo um total 
de 06 (seis) pontos após a aplicação do peso 2 (dois), conforme determinado no subitem 6.20. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZA-
ÇÃO DA PROVA DIDÁTICA: 6.1. Os candidatos convocados para a prova didática deverão observar o cronograma divulgado junta-
mente com o resultado definitivo da primeira etapa (Análise de Títulos e Experiência Profissional), com a listagem dos candidatos em 
ordem alfabética, respeitando-se o local da prova didática, a data e os horários indicados. 6.2. O não comparecimento no local, na 
data e nos horários previstos no subitem 6.1 implicará na imediata eliminação do candidato. 6.3. Os candidatos deverão chegar com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início da prova didática e deverão portar, obrigatoriamente, o docu-
mento oficial de identidade original, conforme descrito no subitem 6.3.1 deste Edital, sob pena de serem eliminados do certame. 6.3.1. 
São considerados documentos oficiais de identidade:  a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, 
Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem 
ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c) certificado de reservista e carteira funcional expe-
dida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) 
carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 6.3.2. Não serão aceitos como documento 
oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de 
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, etc. 6.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 6.4. Para 
assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização da prova didática poderá ser adotado o procedimento de identifica-
ção civil dos candidatos, mediante a verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 
6.5. No dia da realização da prova didática, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, 
nos corredores e nos banheiros. 6.6. Durante a realização da prova didática, não será admitida, sob pena de exclusão do presente 
certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fa-
bricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impres-
sos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais 
como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen 
drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, má-
quina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que 
contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela Co-
missão Coordenadora do certame. 6.7. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descri-
tos no subitem 6.6, acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim. O porta-objeto não poderá 
ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova didática. 6.7.1. À exce-
ção dos objetos descritos no subitem 6.6, os candidatos poderão fazer uso de tablet, ipad®, notebook, palmtop, pen drive ou outro 
aparelho eletrônico, banners, cartazes, fichas, etc., com a finalidade exclusiva de auxiliar na explanação durante a prova didática. 
6.7.2. O tempo destinado à montagem/instalação dos equipamentos eletrônicos está incluso no tempo total previsto para a realização 
da prova didática, na forma prevista no subitem 5.3.1. 6.7.3. O IMPARH não disponibilizará quaisquer dos equipamentos e/ou outros 
materiais descritos no subitem 6.7.1, nem tampouco disponibilizará profissional competente para a sua montagem/instalação. 6.8. Por 
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos membros da Banca Exami-
nadora, durante a realização da prova didática. 6.9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova didática. 6.10. 
Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova didática fora da data determinada para a realização do 
certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.12) e em outro local que não seja o predeterminado. 
6.11. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos, sob pena de eliminação: a) o ingresso ou a 
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova didática, desde a abertura dos 
portões do local de prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; e b) a permanência, no local da prova didáti-
ca, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação. 6.12. Os portões do local destinado à aplicação da 
prova didática serão fechados às 8h, no turno da manhã, e às 14h, no turno da tarde. 6.13. Após adentrarem o local da prova didática, 
os candidatos ficarão em sala de espera, onde deverão aguardar a chamada, em ordem alfabética, para o início da prova didática. 

                            

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