DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
às exigências descritas no subitem 8.4 e nas suas alíneas deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos 
classificados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divul-
gado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por Distrito, con-
forme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço ele-
trônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado da Seleção será feita por 
ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o 
certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário 
Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DAS 
VAGAS E DA CONVOCAÇÃO DOS FORMADORES: 10.1. A SME disponibilizará 38 (trinta e oito) vagas, sendo 18 (dezoito) para 
Formadores da Educação Infantil e 20 (vinte) para formadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental distribuídas nos Distritos 
Educacionais, conforme os quadros do Anexo I, de acordo com a quantidade de escolas que estão sob a responsabilidade de cada 
um. 10.2. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, mediante Edital, para se apresentar à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), munidos da documentação exigida no próprio Edital de Convocação, obedecendo-se à ordem crescente de classifi-
cação final por Distrito. 10.3. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo de-
terminado no referido Edital. 11. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO DOS FORMADORES: 11.1. A contratação do candidato apro-
vado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de 
acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a inter-
veniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de 
classificação final por Distrito e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo 
com o orçamento consignado na Lei vigente. 11.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre 
as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a 
critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final por Distrito, dos candidatos aprovados. 11.3. Os 
candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os docu-
mentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação 
oportunamente divulgado. 11.4. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria 
Municipal da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento 
em que serão apresentadas as vagas disponíveis e, respeitado o disposto no subitem 10.2, os candidatos serão lotados por ordem 
crescente de classificação final, de acordo com o Distrito escolhido no ato da sua inscrição, na unidade para a qual forem designados. 
11.4.1. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e 
serão preenchidas conforme a carência apresentada nos Distritos de Educação, de acordo com as orientações constantes nos subi-
tens 10.2 e 11.4, não havendo a necessária obrigação de identidade entre o Distrito de opção do candidato e aquele em que se verifi-
ca a vaga disponível para fins de lotação. 11.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas 
por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas           
(COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 11.6.  As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compu-
serem o Cadastro de Reserva. 11.7. O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente eliminado da Seleção. 11.8. 
Após a assinatura do memorando de lotação, o Formador terá o prazo-limite de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se ao res-
pectivo Distrito de Educação. Ao descumprir o prazo, o Formador será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de 
situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos. 11.9. O candidato aprovado na Seleção terá seu desem-
penho avaliado sistematicamente e, caso este seja insatisfatório, poderá o servidor temporário ser desligado. 12. DO CALENDÁRIO 
DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
Inscrição pela INTERNET  
24/julho a 05/agosto/2018 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição 
08/agosto/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição  
09/agosto/2018 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e divulgação do cronograma da entrega de títulos e experiência 
profissional 
10/agosto/2018 
Entrega dos Títulos e Experiência Profissional (primeira etapa) 
13 e 14/agosto/2018 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (primeira etapa) 
21/agosto/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (primeira etapa) 
22/agosto/2018 
Resultado definitivo da análise de títulos e experiência profissional (primeira etapa) e divulgação do cronograma 
da prova didática (segunda etapa) 
23/agosto/2018 
Sorteio do Tema 
24/agosto/2018 
Prova Didática (segunda etapa) 
25/agosto/2018 
Resultado preliminar da prova didática (segunda etapa) 
28/agosto/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da prova didática (segunda etapa) 
29/agosto/2018 
Resultado final e ato de homologação  
30/agosto/2018 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para 
esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados e 
integrantes do Cadastro de Reserva. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura de 
Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resul-
tado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira 
responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 

                            

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