DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.2.1. Em
caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente processo seletivo através do seguinte endereço
eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção, o número do
Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso), o nome da função e número do
Distrito para o qual concorre. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteri-
ormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. Será excluí-
do da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova didática; b) for flagrado, inclusive através do uso de detec-
tor de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.6; c) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação da prova didática, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) afastar-se da sala,
a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; f) for surpreen-
dido portando qualquer tipo de arma; g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; h) for responsável por falsa identi-
ficação pessoal; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; j) recusar-se
a submeter-se ao sistema de detecção de metal, na forma prevista no subitem 6.5; e k) não atender às determinações regulamentares
do IMPARH. 14.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu
nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em re-
querimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafo-
lógico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova didática será anulada e ele será
automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição e/ou a convocação do candidato, desde que verifi-
cadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações
oficiais. 14.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no
item 12, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 14.10. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e
operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), por intermédio da Comissão Coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).
14.11. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convoca-
ção e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
14.12. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 20 de julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Fabio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ANEXO I AO EDITAL Nº 72/2018
Distribuição das vagas de Formadores da Educação Infantil
FUNÇÃO
DISTRITOS
VAGAS
CADASTRO DE
RESERVA
NÚMERO DE CANDIDATOS
APROVADOS PARA A SEGUNDA
ETAPA
REQUISITOS
FORMADOR DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
1
02 (dois)
08 (oito)
10 (dez)
1. Graduação em Pedagogia
e/ou Psicologia;
2. Experiência profissional mí-
nima de 2 (dois) anos na área da
educação
devidamente
com-
provada por certidão/declaração
expedida por instituição formal
de ensino.
2
04 (quatro)
16 (dezesseis)
20 (vinte)
3
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
4
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
5
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
6
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
Distribuição das vagas de Formadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
DISTRITOS
VAGAS
CADASTRO
DE RESERVA
NÚMERO DE CANDIDATOS
APROVADOS PARA A SEGUNDA
ETAPA
REQUISITOS
FORMADOR DOS
ANOS INICIAIS DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
1
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
1. Graduação em Pedagogia e/ou
Letras;
2. Experiência profissional mí-
nima de 2 (dois) anos nos anos
iniciais do Ensino Fundamental,
devidamente
comprovada
por
certidão/declaração expedida por
instituição formal de ensino.
2
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
3
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
4
03 (três)
12 (doze)
15 (quinze)
5
04 (quatro)
16 (dezesseis)
20 (vinte)
6
04 (quatro)
16 (dezesseis)
20 (vinte)
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