DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
25 de setembro de 2008, e de seus regulamentos, bem como com o estabelecido no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro 
de 2008, e nas demais normas da Administração Pública Municipal. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção para Estagiá-
rios do Curso de Direito será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de universitários do Curso de Direito 
para o preenchimento de 20 (vinte) vagas de estágio, em caráter imediato, além de constituir cadastro de reserva, respeitando-se o 
número máximo de estagiários de direito determinado em Lei específica do Município de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no 
Anexo I do Edital em epígrafe. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todos os candidatos e será realizada com a apli-
cação de duas provas (objetiva e subjetiva), da seguinte forma: a) PROVA OBJETIVA: prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi-
catório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, versando sobre todas as disciplinas previstas no conteúdo programático 
constante do Anexo III; b) PROVA SUBJETIVA: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com 02 (duas) questões, 
versando sobre as disciplinas previstas no conteúdo programático constante do Anexo III. 1.3. Toda a Seleção em epígrafe será reali-
zada na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados na Procura-
doria Geral do Município (PGM), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final. 1.4.1. O candidato que não 
aceitar a vaga disponível, ofertada por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência. O não comparecimento 
no prazo de 03 (três) dias úteis após a devida notificação, a qual poderá ser inclusive por via eletrônica (através do endereço eletrôni-
co indicado no ato da inscrição), implicará automaticamente na renúncia à convocação, passando o referido candidato a ocupar a 
última posição da relação de aprovados constante do resultado final do certame, para fins de nova convocação. 1.4.2. Caso necessá-
rio, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e serão preenchidas de 
acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos aprova-
dos nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final, se situarem além do número de vagas, destina-se ao su-
primento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que 
venham a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1.6. O estagiário receberá da Prefeitura de Fortaleza, a título de bolsa-
estágio, o valor de R$ 904,83 (novecentos e quatro reais e oitenta e três centavos), correspondente à carga horária de 20h (vinte 
horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade da PGM e à jornada escolar do estudante. 1.6.1. Além da bolsa-estágio, 
os estagiários farão jus à percepção de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das atribuições, tudo de acordo com 
o art. 102, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 006/1992, modificada pelas Leis Complementares Municipais nº 071/2009 e nº 
0171/2014, bem como de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008 e o Decreto Municipal nº 12.463/2008. 1.6.2. Os estagiários não 
criarão qualquer vínculo funcional com o Município de Fortaleza. 1.6.3. Poderá ser admitida, em caráter excepcional, a ampliação de 
carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e observado o limite de carga horária, de 
acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008 e no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.463/2008. 1.7. A Prefeitura 
de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Com-
promisso de Estágio. 1.8. O curso, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, com deficiência e total), o número de 
aprovados para a prova subjetiva e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a 
classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condiciona-
da à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência, do exclusivo interesse e da conveniência da Adminis-
tração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade do certame. 1.10. A contratação dar-se-á 
mediante termo de compromisso, assinado entre as partes (estagiário e concedente), com a interveniência da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação 
final dos candidatos aprovados. 1.11. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:  
 
Anexo I – curso, carga horária, número de vagas (concorrência, com deficiência e total), número de aprovados para a prova subjetiva 
e requisitos; 
Anexo II – relação das instituições de ensino superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza; 
Anexo III – conteúdo programático. 
 
1.12. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11 (Calendário de Atividades), poderão ser 
alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital 
divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS DISPOSIÇÕES PARA A 
CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as 
seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso 
de nacionalidade estrangeira, comprovar a vigência do prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) 
gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo 
masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital (aluno devidamente matriculado em Instituição de Ensino Supe-
rior conveniada com a Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o previsto no Anexo II, devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quar-
to) semestre, ou ter cursado, no mínimo, oitenta créditos ou 1.280h (mil, duzentas e oitenta horas), mediante a apresentação de decla-
ração expedida no semestre 2018.2; g) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e men-
tal para o exercício das atribuições do estágio; i) não ter antecedentes criminais, comprovação feita mediante a apresentação de certi-
dão expedida há no máximo 03 (três) meses pelas Justiças Estadual (Poder Judiciário do Estado do Ceará) e Federal (Seção Judiciá-
ria do Estado do Ceará); j) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, não ser beneficiado com bolsa de estágio em 
outro órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza e nem ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza por 
período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso; k) ter disponibilidade para ser contratado por 
pelo menos 06 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Instituição de Ensino Superior. 2.1.1. 
O candidato que for aprovado na prova objetiva deverá comparecer à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado 
na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza–CE, de acordo com o estabelecido no cronograma de entrega da documentação 
indicada abaixo, conforme previsto no Calendário de Atividades (item 11), no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 
16h30min, a qual deverá ser entregue em cópia simples, salvo no caso dos documentos apontados nas alíneas “d” e “e” do presente 
subitem: a) documento original de identidade oficial; b) cerificado de reservista ou da dispensa de incorporação militar, se do sexo 
masculino; c) título eleitoral e do comprovante de votação da última eleição (2016); d) certidão de antecedentes criminais expedida há 
no máximo 03 (três) meses pelas Justiças Estadual (Poder Judiciário do Estado do Ceará) e Federal (Seção Judiciária do Estado do 
Ceará); e) declaração original expedida no semestre 2018.2 por Instituição de Ensino Superior conveniada com a Prefeitura de Forta-
leza (vide Anexo II), comprovando que o candidato está cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou que já cursou, no mínimo, 80 
(oitenta) créditos ou 1.280h (mil, duzentas e oitenta horas). 2.1.2. A não entrega da documentação relacionada no subitem 2.1.1, no 

                            

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