DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
local, na data e no horário previstos, acarretará a exclusão do candidato do certame. 2.2. O candidato que já tenha realizado estágio 
em órgão/entidade da Prefeitura de Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o novo 
Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.3. Após a 
conclusão do certame, o candidato aprovado deverá comparecer à sede da PGM em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento 
de correspondência ou qualquer outra forma de aviso de convocação, devendo apresentar, no ato do comparecimento, a cópia dos 
seguintes documentos (acompanhados das respectivas vias originais): a) documento original de identidade oficial; b) CPF; c) título de 
eleitor; d) comprovante de residência; e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; f) 
declaração original expedida no semestre 2018.2 por Instituição de Ensino Superior conveniada com a Prefeitura de Fortaleza (vide 
Anexo II), comprovando que o candidato está cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou que já cursou, no mínimo, 80 (oitenta) 
créditos ou 1.280h (mil, duzentas e oitenta horas); g) declaração de que não ocupa cargo público, função pública, emprego público ou, 
ainda, de que não é beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza. 2.3.1. A relação de 
Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza (Anexo II) poderá sofrer alterações sem prévio aviso, à 
medida em que forem celebrados novos termos de parceria entre as citadas Instituições e a Administração Pública municipal. 2.4. A 
impossibilidade de notificação por problema relativo ao endereço fornecido implicará na perda do direito à vaga pelo candidato apro-
vado. 2.5. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de 
Estágio, a apresentação de outros documentos julgados necessários pela Administração Pública. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Sele-
ção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do estágio para o qual con-
corre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 
06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 
03 de dezembro de 2004. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º 
do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação 
do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato 
deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que 
dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em nú-
mero fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com defi-
ciência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla 
concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem 
deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, 
observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e 
convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Procuradoria Geral do Município (PGM). A 
realização do exame médico será
́  de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter 
sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a 
espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional 
de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina 
(CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o 
candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será
́  submetido à avaliação da perícia médica do Insti-
tuto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibili-
dade da deficiência com as atribuições do estágio para o qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como 
pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do estágio para a qual concorre, na 
forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será
́ consi-
derado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interpo-
sição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir 
da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador 
(mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do inte-
ressado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na 
Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedi-
do, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não 
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendi-
das as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais 
candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de apli-
cação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 41 do 
referido Decreto. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo 
com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter 
direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, 
desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais.  3.15. O candidato com 
deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, 
§§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição 
diferenciada para a realização das provas objetiva e subjetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 
3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 16 a 21 de agosto de 2018, das 8h30min às 11h30min 
e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Da-
mas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com atendimento 
diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio 
de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatori-
amente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o 
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de 
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de 
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.18. 
Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou 
baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de defici-
ência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo 
de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; 

                            

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