DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo 
de realização das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimen-
to diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data 
mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos 
neste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O 
atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.22. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que 
queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do   
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da 
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da reali-
zação das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou 
qualquer outro espaço físico distinto dos locais de provas previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a 
aplicação das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não 
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de adulto respon-
sável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado 
pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de reali-
zar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá solicitar o 
atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos 
os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independente-
mente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá 
solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, 
sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.29. Se a solicitação de atendimento 
diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22 e 3.28 (quando for o caso), o plei-
to do candidato não será atendido no dia da realização das provas. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o 
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusiva-
mente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 1º de agosto de 2018, até às 
23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia 
de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo 
permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição 
no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 
8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 
4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa 
assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que 
conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta 
Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma 
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação 
bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos bole-
tos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição 
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e 
as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a con-
firmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto 
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o 
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer 
agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do ven-
cimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), 
conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da 
taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO 
COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será 
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o 
boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data 
divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o 
previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da 
taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição 
na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos 
subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do            
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa 
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se 
responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 
transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo 
em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da 
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.1.1. No entanto, 
ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não apresentar os documentos listados 
no subitem 2.3, durante o processo de contratação, na Procuradoria Geral do Município (PGM), nas datas previstas e de acordo com 
as orientações constantes do edital de convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da 
solicitação de inscrição, de concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação 
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recur-
so contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo 

                            

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