DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indi-
cado neste subitem. 5. DAS PROVAS: 5.1. DA PROVA OBJETIVA: 5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e 
eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla 
escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo III deste 
Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE QUESTÕES 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Direito Constitucional 
10 
10 
Direito Administrativo 
10 
10 
Direito Tributário 
05 
05 
Direito Civil 
05 
05 
Direito Processual Civil 
10 
10 
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS 
40 
 
5.1.2. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total 
de questões, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 20 (vinte) pontos, e que, CUMULATIVAMENTE, alcançarem classifi-
cação limitada à 200º (ducentésima) colocação. 5.1.3. A nota da prova objetiva será
́ calculada pela seguinte fórmula: 
NPO = NQC 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
 
5.1.4. Será
́  considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.1.2 deste Edital. 5.1.5. Ocorrendo 
empate de classificação no resultado preliminar da prova objetiva, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os 
critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo 
único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior número de questões certas na disci-
plina de Direito Constitucional; c) maior número de questões certas na disciplina de Direito Administrativo; d) maior número de ques-
tões certas na disciplina de Direito Tributário; e) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 5.2. DA PROVA SUBJETIVA: 5.2.1. A 
prova subjetiva consistirá de 02 (duas) questões discursivas, as quais versarão sobre as disciplinas constantes do programa previsto 
no Anexo III, com o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 25 (vinte e cinco) linhas para cada questão, sendo atribuídas notas 
individuais de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos por questão. A referida prova terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada no 
mesmo dia e horário da prova objetiva. 5.2.2. Os critérios de avaliação da prova subjetiva serão os seguintes: a) correlação da literatu-
ra com o tema proposto - a não correlação implicará a atribuição da nota zero; b) coerência - para cada erro será retirado 0,5 (zero 
vírgula cinco) ponto; c) limite de linhas - para cada linha abaixo ou além do limite será retirado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto; 
d) objetividade - para cada erro será retirado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; e) domínio do conteúdo - para cada erro será retirado 0,5 
(zero vírgula cinco) ponto; f) domínio da linguagem - para cada erro será retirado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto. 5.2.3. A folha do texto 
definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova subjetiva. A folha de rascunho no caderno de provas é de preen-
chimento facultativo e não será considerada para fins de avaliação. 5.2.4. A folha do texto definitivo da prova subjetiva não poderá ser 
assinada, rubricada e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o seu autor, sob 
pena de anulação da mesma. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definiti-
vo acarretará a anulação da prova subjetiva. 5.2.5. Será considerado aprovado na prova subjetiva o candidato que obtiver a nota mí-
nima de 5,0 (cinco) pontos. 5.2.6. Para efeito de classificação final, será considerado o somatório das notas das provas objetiva e 
subjetiva. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA: 6.1. As provas objetiva e subjetiva serão 
aplicadas na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03h30 (três horas e trinta minutos), no dia 16 de setembro de 2018 (domingo), 
no horário das 14h às 17h30 (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data de realização das provas objetiva e subjetiva e imprimir o cartão de identi-
ficação, documento do qual constará o respectivo local de realização das citadas provas. 6.2.1. Não serão postados ou enviados 
quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3. O candidato deverá comparecer ao seu local de provas com a an-
tecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerado o 
horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das 
provas. 6.5. O candidato deverá apresentar-se ao local de provas munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em ma-
terial transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.6. Não será aceita a cópia do 
documento de identificação, ainda que autenticada. 6.7. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4 e 6.5 implicará a exclusão do 
candidato desse certame. 6.8. Em caso de extravio do documento original de identidade oficial (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a 
apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo 
de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a 
sua identificação especial em formulário próprio. 6.8.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a 
entregar ao coordenador do local de provas a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do do-
cumento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer as provas e, consequentemente, ser eliminado do 
certame. 6.8.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de 
identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua 
identificação especial em formulário próprio. 6.9. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identifica-
ção. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento original de identidade oficial com foto, na forma 
prevista no subitem 6.12, a fim de apresentá-lo na entrada do local de provas e ao adentrar a sala. 6.10. Fechados os portões às 14h 
para a aplicação das provas objetiva e subjetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 
6.11. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocor-
rerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local 
de prova. 6.12. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas 
Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício 
profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c) certificado de reservista e 
carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o 
modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 6.13. Não serão aceitos 

                            

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