DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
como documento de identidade oficial certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo anti-
go), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, etc. 6.14. Os documentos dos candidatos deve-
rão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua foto-
grafia. 6.15. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento
de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou
das impressões digitais. 6.15.1. No dia da realização das provas, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção
de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.16. Durante a realização das provas objetiva e subjetiva, não será admitida,
sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o
porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel,
grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais
aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrôni-
ca, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa
não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.16.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com
os demais objetos descritos no subitem 6.16, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término das provas. O porta-objeto só poderá ser aberto após a saída
do candidato do local de provas. 6.16.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à
observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 6.17. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação das provas,
um instrumento de marcação do tempo de duração das provas da Seleção. 6.18. É vedado o ingresso de candidato em local de pro-
vas portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer as provas. 6.19. Não haverá, em hipótese alguma, segunda
chamada para as provas. 6.20. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determi-
nada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.10) e em outro local que
não seja o predeterminado. 6.21. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamen-
te com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participa-
ção de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do
certame. 6.22. A assinatura constante do cartão-resposta (prova objetiva), da folha de texto definitivo (prova subjetiva) e da lista de
presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 6.22.1. O can-
didato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta, a folha de texto definitivo e a lista de
presença. 6.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento
válido para a correção da prova objetiva por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira
responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de
aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23.1. O
candidato deverá transcrever as respostas da folha de rascunho para a folha de texto definitivo, que será o único documento válido
para a correção da prova subjetiva. O preenchimento da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, o qual
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese have-
rá a substituição da folha de texto definitivo em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.24. O candidato deverá, obrigatoriamente,
marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada,
com rasura, com emenda e/ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.25. O candidato não deverá amassar, mo-
lhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.26. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definiti-
vamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desta condição acarre-
tará a não correção do cartão-resposta da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova subjetiva e, consequentemente, a
eliminação do candidato da Seleção. 6.27. Ao terminar as provas objetiva e subjetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao che-
fe de sala o seu cartão-resposta assinado, a sua folha de texto definitivo assinada e o seu caderno de prova, bem como a folha de
anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.29. 6.28. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não
serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das
provas, desde a abertura dos portões do local de prova, às 13h, até o término dos trabalhos da coordenação do local de provas; b) a
permanência, no local de provas, de candidato que já tenha finalizado a suas provas e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento
de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mes-
mo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização das provas, a partir das 19h (horário local). 6.29.
Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanece-
rem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será dis-
ponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito. 6.29.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às
questões, bem como registrar informações relativas às suas respostas, ou qualquer outa informação, no comprovante de inscrição ou
em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 6.30. Os eventuais erros de digitação (inclusive
quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto
com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Da-
dos Cadastrais dos Candidatos. 6.30.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subi-
tem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.31. Após receber as suas provas objetiva e subjetiva, o
candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição das mesmas, em caso de erros gráficos ou imper-
feições do caderno de prova. 6.31.1. Durante a aplicação das provas, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que
será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.31. 6.32. O IMPARH, órgão responsável
pela execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrôni-
cos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1.
Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e da
solicitação de atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar
da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova subjetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil,
contados a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra
cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formaliza-
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