DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
dos por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização,
em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609,
Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e no caso de re-
curso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa corres-
pondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade origi-
nal e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e
do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de recurso interposto por procu-
rador, este deverá cumprir todas as exigências contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, devendo indicar o CPF do candidato no requeri-
mento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7. Não serão apreciados os recur-
sos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não
será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensi-
vo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os
pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formu-
lação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem
decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados na etapa única, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota
final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO + NPS
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NPS = nota da prova subjetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva), dependendo da colocação no certame,
todos os candidatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.1.2 e 5.2.5. 8.4. Ocorrendo empate de classificação final, o
desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota na prova subjetiva; c) maior número de questões certas na disciplina de Direito Constitucional; d) maior número de ques-
tões certas na disciplina de Direito Administrativo; e) maior número de questões certas na disciplina de Direito Tributário; f) a idade
maior, considerando-se ano, mês e dia. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não
satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classifi-
cados e integrantes do cadastro de reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no
sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final, conforme previsto no Ane-
xo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH
somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato conjunto do
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Procurador Geral do Município. 9.3. O Secretário Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão e o Procurador Geral do Município poderão, a seu critério, antes da homologação do resultado final
do certame, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. 9.4. A publicação no Diário Ofi-
cial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA
CONTRATAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para a contratação, medi-
ante edital publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que
não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do estagiário aprovado na
Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com
a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM), com a interveniência da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação
final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Procuradoria Geral do Município (PGM), de acordo com o orçamento consignado
na Lei vigente. 10.2.1. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período uma única vez,
limitada a vigência à data de colação de grau do estagiário. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deve-
rão apresentar na Procuradoria Geral do Município (PGM) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o pre-
visto no item 2 e segundo as orientações do edital de convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos a-
provados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem
3.2 deste Edital. Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na
condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final. 10.4.1. A fim de que seja pre-
servado o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporciona-
lidade da ocupação das vagas destinadas à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles
será da ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla
concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na sequência, e
assim sucessivamente. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
24/julho/2018
Impugnação do Edital
25/julho/2018
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
1º a 19/agosto/2018
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado
16 a 21/agosto/2018
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado
24/agosto/2018
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferen-
ciado
27/agosto/2018
Resultado definitivo da solicitação de inscrição da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado
29/agosto/2018
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
12/setembro/2018
Realização das Provas Objetiva e Subjetiva
16/setembro/2018
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