DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
Divulgação do gabarito do preliminar da prova objetiva
16/setembro/2018
Recurso administrativo contra questões e/ou gabarito preliminar da prova objetiva
17/setembro/2018
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
21/setembro/2018
Resultado preliminar da prova objetiva
24/setembro/2018
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
25/setembro/2018
Resultado definitivo da prova objetiva e cronograma de entrega da documentação relacionada no subitem 2.1.1
28/setembro/2018
Resultado preliminar da prova subjetiva
10/outubro/2018
Entrega ao candidato do resultado do recurso contra o resultado do gabarito preliminar
10/outubro/2018
Recurso contra o resultado preliminar da prova subjetiva
11/outubro/2018
Divulgação do Resultado Final e Ato de Homologação
18/outubro/2018
Entrega ao candidato do recurso do resultado preliminar da prova subjetiva
A partir do dia
25/outubro/2018
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido
para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do
Cadastro de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será
́ regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura
de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscri-
tos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
13.2.1. Em caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente processo seletivo através do seguinte
endereço eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção, o
número do Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso), o nome do curso
referente à vaga para a qual concorre. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será
excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato
que: a) não comparecer ao local, na data e no horário determinados para a realização das provas; b) não atingir as notas mínimas
estabelecidas nos subitens 5.1.2 e 5.2.5; c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; d) for flagrado,
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.16; e) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; f)
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o cartão-resposta, a folha de
rascunho e/ou a folha de resposta definitiva; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão-resposta referente
ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer
material de aplicação; j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase
(quando for o caso); k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de
terceiros no certame; o) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do can-
didato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publica-
ções. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolizado na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato
se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anu-
lar a inscrição, as provas objetiva e subjetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos
candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento
comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consul-
tar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos
eventos relativos ao certame. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Procuradoria Geral do
Município (PGM), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos
candidatos. 13.11. Para o legítimo preenchimento das vagas ofertadas, exige-se que os estagiários encontrem-se devidamente matri-
culados nas Instituições de Ensino Superior discriminadas no Anexo II deste Edital, cujos Convênios com a Prefeitura de Fortaleza
estejam regulares e vigentes. 13.12. O estágio não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 13.13. O estagiário
poderá ser desligado do estágio a qualquer tempo, nos seguintes casos: a) reprovação em qualquer disciplina do Curso de Direito, por
insuficiência de notas, faltas às aulas ou abandono de disciplina; b) trancamento total ou parcial de disciplinas; c) falta de aproveita-
mento no estágio, a critério da PGM; d) prática de atos de indisciplina ou desabonadores de conduta pessoal; e) descumprimento dos
regulamentos da PGM. 13.14. As datas prováveis previstas ao longo deste Edital poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo crité-
rios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no portal do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 13.15. A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniên-
cia da Administração e à rigorosa ordem de classificação final. 13.16. A qualquer tempo poder-se-á
́ anular a inscrição, as provas ou a
contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos docu-
mentos apresentados. 13.17. A atuação do IMPARH limita-se à mera execução do certame, encerrando-se com a divulgação do resul-
tado final da Seleção. As comunicações aos candidatos aprovados realizadas posteriormente à divulgação do resultado final do cer-
tame serão feitas pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio eletrônico ou através dos endereços de logradouros indica-
dos pelos candidatos no ato da inscrição. 13.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio
do respectivo Termo Aditivo. 13.19. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção,
serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da
comissão coordenadora do certame, juntamente com a Procuradoria Geral do Município (PGM). 13.20. O IMPARH é o órgão respon-
sável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos
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