DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
público. Tipos de obrigações, pagamento e consequências pelo inadimplemento das obrigações. (05 questões). 5. Direito Processual
Civil: Princípios Gerais de Direito Processual. Jurisdição e Ação. Das partes e dos Procuradores. Da Citação, da Intimação e das Nuli-
dades. Da suspensão e extinção do processo. Petição inicial e Resposta do Réu. Da sentença e da coisa julgada. Dos recursos. (10
questões) .
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2015/SEPOG - COJUR - ONDE SE LÊ: Fica
alterada a razão social da empresa LEVEL 3 COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.843.212/001-41, que passará para
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., permanecendo com o mesmo CNPJ. LEIA-SE: Fica alterada a razão social da
empresa LEVEL 3 COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ: 72.843.212/0001-41, que passará para CENTURYLINK COMUNI-
CAÇÕES DO BRASIL LTDA., permanecendo com o mesmo CNPJ. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0395/2018 - SME
Fixa os valores referentes ao repasse da primeira
parcela do Programa Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao ano
de 2018 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da primeira
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 2º -
Os valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade
escolar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Artigo 3º -A transferência de recursos financeiros do PMDE
será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos faculta-
dos pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0.0800
335041
0.0200
445042
0.0800
445042
0.0200
Com valor total de R$ 5.759.559,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais), conforme
Anexo 1 desta Portaria. Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros
(UERF) das escolas depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de
adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. § 1º - o preenchimento do PAR para a primeira parcela do
Programa deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. § 2º - as unidades escolares deverão elabo-
rar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.
§3º– O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em até 5
(cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - Respeitadas as categorias econômicas de
custeio e de capital, os valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser reprogramados, juntando-se ao montante fi-
nanceiro do repasse da segunda parcela do Programa. § 1º - Os valores reprogramados da primeira parcela poderão ser oriundos de
ações não realizadas, economias geradas na execução do recurso e rendimentos de aplicação financeira, entre outros. § 2º - Os valo-
res reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados antes do crédito da segunda parcela, desde que o PAR daquela tenha
sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. § 3º - Os valores reprogramados da primeira e as ações não executadas deverão ser
justificados na Ata de prestação de contas do PMDE. Artigo 7º - A prestação de contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá
nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 dias após o crédito da parcela em conta bancária específica do
Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de julho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0395/2018 – SME
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
MATRÍCULAS POR UNIDADES ESCOLARES - PMDE 2018 (1ª PARCELA)
18.04.2018 (REFERÊNCIA DADOS DE MIGRAÇÃO DO CENSO ESCOLAR/2017)
D.E.
INEP
TIPO
ID
CENSO
2017
NOVAS
UNIDADES
2018
UNIDADE ESCOLAR
CENSO ESCOLAR / 2017*(DADOS MIGRADOS)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2018
PMDE 2018 - 1.ª PARCELA
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
SUB-TOTAL
Valor de
Custeio
Valor de
Capital
Total da 1.ª
parcela
I
23066520
ETP
7115
X
ESCOLA MUNICIPAL
CASIMIRO JOSE DE LIMA
FILHO - EI / EF
0
530
0
0
0
R$
-
R$
25.440,00
R$ - R$ -
R$ -
R$
25.440,00
R$
8.904,00
R$
3.816,00
R$
12.720,00
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