DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 76
Complexidade), referente à competência de Abril de 2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº. 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 495.511,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, qui-
nhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, que presumido está que o PRONTOCÁR-
DIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO S/C LTDA.
agiu de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Adminis-
tração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimen-
tos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da le-
gislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pa-
gamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, atra-
vés de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto ao
PRONTOCÁRDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO
S/C LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.613.278/0001-58, no
valor de R$ 495.511,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil,
quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), pela
prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, rela-
tivo à MAC/AIH (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de Abril de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125.
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de julho de
2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA SMS N° 789/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 1459/2018 de 22
de junho de 2018. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos
servidores. RESOLVE: Art. 1° - Cancelar a Suplementação de
Carga Horária do servidor municipal RAIMUNDA STELLA
FERREIRA, farmacêutica, matrícula n° 22906-01, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício funcional no
Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, concedida
através da Portaria nº 278/2012, a partir de 28 de fevereiro de
2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2017. Art.
3°- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE FORTALEZA, 18 de julho de 2018. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA (EM EXERCÍCIO).
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EXTRATO - CONTRATO Nº 158/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P185099/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
E O HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.
(CNPJ/MF Nº 07.303.837/0001-59). Fundamento: O presente
CONTRATO tem como fundamento os termos da Chamada
Pública nº 011/2017/SMS, para credenciamento de instituições
interessadas em prestar serviços de saúde na área de oftalmo-
logia, constantes do Processo Administrativo nº P571141/2017,
e considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos
do processo, fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art.
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90
(Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de
setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da
saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara conhecer
e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. Objeto: O pre-
sente CONTRATO tem por objeto integrar a CONTRATADA no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Os
serviços de saúde ora contratado serão executados na forma
prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consis-
tindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmologia,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e
Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro siste-
ma de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local).
Vigência e prorrogação: O presente CONTRATO vigorará por
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
Valor e recursos financeiros: O valor total, estimado para a
execução do presente contrato perfaz a quantia de até
R$ 1.125.269,52 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, duzen-
tos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a
serem repassados em parcelas mensais em acordo com o que
consta no Plano Operativo (ANEXO). A Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta
e média complexidade ambulatorial e internamento) e o repas-
se de verbas que se trata este contrato na mesma proporção
que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos
existentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respei-
tar o previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instru-
mento. Os valores previstos no presente instrumento ficarão
condicionados e somente serão devidos após a efetiva integra-
lização dos recursos ao Fundo Municipal da Saúde. Dotação
orçamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001.33.90.39.0.0900
– Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Data da
Assinatura: Fortaleza – CE, 04 de julho de 2018. Assinam: Ana
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Leiria de Andrade Neto, Newton Leitão de Andra-
de, Germano Leitão de Andrade – HOSPITAL DE OLHOS
LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 171/2018 – SMS -
PROCESSO Nº P185123/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
E A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS (CNPJ/MF
Nº 07.018.138/0001-67). Fundamento: O presente CONTRATO
tem como fundamento os termos da Chamada Pública nº
011/2017/SMS, para credenciamento de instituições interessa-
das em prestar serviços de saúde na área de oftalmologia,
constantes do Processo Administrativo nº P571141/2017, e
considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos
do processo, fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art.
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90
(Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de
setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da
saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara conhecer
e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de
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