DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
 
Complexidade), referente à competência de Abril de 2018; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº. 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 495.511,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, qui-
nhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDE-
RANDO, finalmente, que presumido está que o PRONTOCÁR-
DIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO S/C LTDA. 
agiu de boa-fé, bem como se verifica que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Adminis-
tração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimen-
tos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da le-
gislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pa-
gamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, atra-
vés de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS junto ao 
PRONTOCÁRDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLÓGICO 
S/C LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 05.613.278/0001-58, no 
valor de R$ 495.511,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, 
quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), pela 
prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, rela-
tivo à MAC/AIH (Média e Alta Complexidade), referente à com-
petência de Abril de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0125. 
2540.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, da 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de julho de 
2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO. 
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PORTARIA SMS N° 789/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 1459/2018 de 22 
de junho de 2018. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que 
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos 
servidores. RESOLVE: Art. 1° - Cancelar a Suplementação de 
Carga Horária do servidor municipal RAIMUNDA STELLA 
FERREIRA, farmacêutica, matrícula n° 22906-01, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício funcional no 
Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, concedida 
através da Portaria nº 278/2012, a partir de 28 de fevereiro de 
2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2017. Art. 
3°- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE FORTALEZA, 18 de julho de 2018. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA (EM EXERCÍCIO). 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 158/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P185099/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, 
E O HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA. 
(CNPJ/MF Nº 07.303.837/0001-59). Fundamento: O presente 
CONTRATO tem como fundamento os termos da Chamada 
Pública nº 011/2017/SMS, para credenciamento de instituições 
interessadas em prestar serviços de saúde na área de oftalmo-
logia, constantes do Processo Administrativo nº P571141/2017, 
e considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos 
do processo, fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da 
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente 
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do 
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do 
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 
(Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de 
setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da 
saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara conhecer 
e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. Objeto: O pre-
sente CONTRATO tem por objeto integrar a CONTRATADA no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Os 
serviços de saúde ora contratado serão executados na forma 
prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consis-
tindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmologia, 
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela 
Central de Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e 
Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro siste-
ma de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local). 
Vigência e prorrogação: O presente CONTRATO vigorará por 
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria 
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. 
Valor e recursos financeiros: O valor total, estimado para a 
execução do presente contrato perfaz a quantia de até                     
R$ 1.125.269,52 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, duzen-
tos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a 
serem repassados em parcelas mensais em acordo com o que 
consta no Plano Operativo (ANEXO). A Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta 
e média complexidade ambulatorial e internamento) e o repas-
se de verbas que se trata este contrato na mesma proporção 
que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos 
existentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respei-
tar o previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instru-
mento. Os valores previstos no presente instrumento ficarão 
condicionados e somente serão devidos após a efetiva integra-
lização dos recursos ao Fundo Municipal da Saúde. Dotação 
orçamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001.33.90.39.0.0900 
– Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Data da 
Assinatura: Fortaleza – CE, 04 de julho de 2018. Assinam: Ana 
Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE e Leiria de Andrade Neto, Newton Leitão de Andra-
de, Germano Leitão de Andrade – HOSPITAL DE OLHOS 
LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.  
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EXTRATO - CONTRATO Nº 171/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P185123/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, 
E A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS (CNPJ/MF 
Nº 07.018.138/0001-67). Fundamento: O presente CONTRATO 
tem como fundamento os termos da Chamada Pública nº 
011/2017/SMS, para credenciamento de instituições interessa-
das em prestar serviços de saúde na área de oftalmologia, 
constantes do Processo Administrativo nº P571141/2017, e 
considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos 
do processo, fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da 
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente 
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do 
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do 
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 
(Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de 
setembro de 2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da 
saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares apli-
cáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara conhecer 
e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 

                            

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