DOMFO 24/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 77
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. Objeto: O pre-
sente CONTRATO tem por objeto integrar a CONTRATADA no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Os
serviços de saúde ora contratado serão executados na forma
prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, consis-
tindo na prestação serviços de saúde na área de oftalmologia,
com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela
Central de Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR e
Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro siste-
ma de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local).
Vigência e prorrogação: O presente CONTRATO vigorará por
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
Valor e recursos financeiros: O valor total, estimado para a
execução do presente contrato perfaz a quantia de até
R$ 1.455.366,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco
mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centa-
vos), a serem repassados em parcelas mensais em acordo
com o que consta no Plano Operativo (ANEXO). A Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto
financeiro (alta e média complexidade ambulatorial e interna-
mento) e o repasse de verbas que se trata este contrato na
mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor
dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo
tais alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta
do presente instrumento. Os valores previstos no presente
instrumento ficarão condicionados e somente serão devidos
após a efetiva integralização dos recursos ao Fundo Municipal
da Saúde. Dotação orçamentária: 25901.10.302.0125.2539.
0001.33.90. 39.0.0900 – Ação de Contratualização com Enti-
dades Filantrópicas. Data da Assinatura: Fortaleza – CE, 05 de
julho de 2018. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Maria Lizélia Sá e
Almeida Soares – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS
CEGOS.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 179/2018 – SMS - PROCESSO Nº P098832/2018 - CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA SUPERFIO COMER-
CIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. (CNPJ
nº 05.675.713/0001-79). Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL, CONFORME OS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DESTE CONTRATO. Fundamentação: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 302/2017 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P224692/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 15.006,00 (quinze mil e seis reais), sem direito a reajustes. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução
deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recurso abaixo consignada: 25.901.10.122.0001.2016.0025, Elemento
de Despesa:339030, Fonte 0 300 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; 25.901.10.122.0001.2016.0025, Elemento
de Despesa: 339030, Fonte 0 0900 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; 25.901.10.302.0123.2514.0002, Ele-
mento de Despesa: 339030. Fonte: 0 900 da Ação de Manutenção dos Centros de Apoio Psicossocial – Unidades de Acolhimento;
25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte: 0 900 da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especi-
alizada a Saúde – SAMU; 25.901.10.304.0128.2239.0004, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação de Manutenção das
Políticas de Vigilância em Saúde – Zoonoses; 25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação de
Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde – SAMU; 25.916.10.302.0123.2621.0009 – Elemento de Despesa
339030, Fonte 0 900 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO; 25.910.10.302.0123.2621.
0003 – Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM;
25.908.10.302.0123.2621.0001 – Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga
Mota Mota/Barra do Ceará; 25.914.10.302.0123.2621.0007 – Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação de Manutenção do
Hospital Nossa Senhora da Conceição/HNSC; 25.918.10.302.0124.2545.0001 – Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 900 da Ação
de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Local e data da Assinatura: Fortaleza, 12 de julho de
2018. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – RESPONDENDO e Juscelino de Freitas -
SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 179/2018 – SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a(s) CONTRATANTE(S) e a empresa SUPERFIO COMER-
CIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão
Eletrônico n° 302/2017.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
*** *** ***
Fechar