DOMFO 10/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0008/2018 - SESEC/GMF 
Institui Certificado aos servido-
res da Guarda Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ e o DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são con-
feridas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover maior 
integração entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e seus subordinados, em todos os níveis, bem como a 
confiança, o espírito de corpo e a elevação das qualidades 
morais e profissionais dos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza. CONSIDERANDO a importância de reconhecer os 
servidores que completaram 10 (dez) anos de serviço público e 
prestaram relevantes serviços na Guarda Municipal de Fortale-
za. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído Certificado por relevantes 
serviços prestados destinado a condecorar os integrantes de 
carreira da Guarda Municipal de Fortaleza que tenham comple-
tado 10 (dez) anos de efetivo exercício, conforme anexo único. 
Art. 2º - Os requisitos para a concessão do Certificado serão os 
seguintes: I - ser integrante de carreira da Guarda Municipal de 
Fortaleza; II - ter completado 10 (dez) anos de tempo de servi-
ço em atividade na Guarda Municipal de Fortaleza, verificado 
através de Certidão de Tempo de Serviço, contados a partir da 
data de admissão de 10/03/2008; III - não ter sido punido em 
processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, nos últimos 5 
(cinco) anos. Parágrafo Único. O servidor quando for para 
inatividade (aposentadoria), que tenha completado, ainda na 
ativa, o tempo de serviço previsto nesta Portaria, terá direito ao 
Certificado por relevantes serviços prestados, desde que aten-
da a todas as condições exigidas neste artigo. Art. 3º - O servi-
dor que tenha prestado relevantes serviços será considerado 
habilitado ao Certificado, contados a partir do ingresso na 
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 4º - Caberá a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã e a Guarda Municipal de Forta-
leza, por meio de suas respectivas Células de Gestão de Pes-
soas, proceder anualmente com a identificação dos servidores 
que tenham completado 10 (dez) anos de tempo de serviço 
para fins de concessão de Certificado, anexando a documenta-
ção a seguir: I - Certidão de Tempo de Serviço, contado a partir 
da data de admissão de 10/03/2008; II - Certidão emitida pela 
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC, constando que o servidor não foi punido em processo 
de natureza disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 5º - A 
competência para concessão e entrega do Certificado previsto 
nesta Portaria será do Secretário da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã e do Diretor da Guarda Municipal de Forta-
leza, através de solenidade designada para este fim. Art. 6º - 
Para a entrega do Certificado serão atendidas as seguintes 
formalidades: § 1° - Os integrantes condecorados, em efetivo 
exercício, deverão, no ato solene da entrega do Certificado, 
estarem devidamente uniformizados. § 2º - No caso do conde-
corado ser o próprio Comandante da Unidade, a entrega será 
feita pela autoridade superior a que estiver imediatamente 
subordinado. § 3º - Em caso de falecimento, a entrega do Certi-
ficado ocorrerá à pessoa designada pela família do servidor. § 
4º - No caso de servidor aposentado seu comparecimento dar-
se-á mediante convite. Art. 7º - Os condecorados pelo Certifi-
cado por relevantes serviços prestados serão reconhecidos 
através de portaria do Secretário da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã e do Diretor da Guarda Municipal de Forta-
leza, publicada em Diário Oficial do Município. Art. 8º - Caberá 
a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Guarda Muni-
cipal de Fortaleza dirimir as dúvidas decorrentes da aplicação 
desta Portaria. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de junho 
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0008/2018- SESEC/GMF 
 
Modelo de Certificado 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0162/2018 – SESEC 
 
Divulga as inclusões, reinclu-
são em face de pendências re-
solvidas, exclusões e suspen-
sões dos beneficiários referen-
te ao mês de abril/2018 do 
Programa Locação Social, sob 
responsabilidade da Coorde-
nadoria Especial de Proteção e 
Defesa Civil. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº 
P232851/2018 que solicita a inclusão, reinclusão em face de 
pendências resolvidas, exclusões e suspensões de beneficiá-
rios no Programa Locação Social de Fortaleza referente ao 
mês de ABRIL/2018. CONSIDERANDO a importância da publi-
cidade dos atos administrativos, visto que é dever ser da Admi-
nistração Pública Municipal zelar pela transparência de seus 
atos. RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 10, da 
Lei Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, a INCLU-
SÃO, REINCLUSÃO EM FACE DE PENDÊNCIAS RESOLVI-
DAS, EXCLUSÃO E SUSPENSÃO dos beneficiários referente 
 

                            

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