DOMFO 10/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das
gratificações e benefícios próprios do exercício da atividade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0569/2018 - SME
Readequa o servidor público
abaixo mencionado por prazo
indeterminado de acordo com
as
disposições
do
Decreto
Municipal nº 13.959, de 12 de
janeiro de 2017, publicado no
DOM de 13 de janeiro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017,
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre
os processos de readequação e readaptação funcional dos
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) GABRI-
ELA ARAGÃO ALVES, matrícula 79.807-02, ocupante do cargo
de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME), a partir de 28/06/2017, conforme resultado da Perí-
cia Médica Oficial do Município nº P2017040304 nos autos do
Processo Administrativo de nº P771458/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das gratificações
e benefícios próprios do exercício da atividade. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0570/2018 - SME
Readequa o servidor público
abaixo mencionado por prazo
indeterminado de acordo com
as disposições do Decreto Mu-
nicipal nº 13.959, de 12 de ja-
neiro de 2017, publicado no
DOM de 13 de janeiro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017,
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre
os processos de readequação e readaptação funcional dos
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)
JACQUELINE ARAGÃO DA PAZ, matrícula 20.455-01 e
20.455-02, ocupante do cargo de PROFESSOR e ORIENTA-
DOR DE APRENDIZAGEM, vinculado à Secretaria Municipal
da Educação (SME), a partir de 25/05/2017, conforme resulta-
do da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017037719 nos
autos do Processo Administrativo de nº P706844/2017. Art. 2º -
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada,
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das
gratificações e benefícios próprios do exercício da atividade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0571/2018 - SME
Readequa o servidor público
abaixo mencionado por prazo
indeterminado de acordo com
as
disposições
do
Decreto
Municipal nº 13.959, de 12 de
janeiro de 2017, publicado no
DOM de 13 de janeiro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Muni-
cipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos do Decreto
Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, publicado no
DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre os processos
de readequação e readaptação funcional dos servidores públi-
cos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Readequar
por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) JACQUELINE MARIE
MARTINS, matrícula 49.830-01, ocupante do cargo de PRO-
FESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da Educação
(SME), a partir de 17/05/2017, conforme resultado da Perícia
Médica Oficial do Município nº P2017037095 nos autos do
Processo Administrativo de nº P691195/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das gratificações
e benefícios próprios do exercício da atividade. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0572/2018 - SME
Readequa o servidor público
abaixo mencionado por prazo
indeterminado de acordo com
as
disposições
do
Decreto
Municipal nº 13.959, de 12 de
janeiro de 2017, publicado no
DOM de 13 de janeiro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017,
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre
os processos de readequação e readaptação funcional dos
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) JAC-
QUELINE MODESTO DE S. BRITO, matrícula 49.831-01, ocu-
pante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME), a partir de 17/05/2017, conforme
resultado
da
Perícia
Médica
Oficial
do
Município
nº
P2017037087 nos autos do Processo Administrativo de nº
P691195/2017. Art. 2º - Enquanto perdurar a condição de Rea-
dequação estabelecida no artigo anterior, o(a) servidor(a) exer-
cerá parte das atividades originais do cargo, conforme restrição
laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar prejuízo remunera-
tório, à exceção das gratificações e benefícios próprios do
exercício da atividade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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