DOMFO 10/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0586/2018 - SME 
 
Readequa o servidor público 
abaixo mencionado por prazo 
indeterminado de acordo com 
as 
disposições 
do 
Decreto    
Municipal nº 13.959, de 12 de 
janeiro de 2017, publicado no 
DOM de 13 de janeiro de 2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) MÁRIO 
CÉSAR DE ALBUQUERQUE GOMES, matrícula 47.901-01, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação (SME), a partir de 25/05/2017, confor-
me resultado da Perícia Médica Oficial do Município nº 
P2017037725 nos autos do Processo Administrativo de nº 
P706844/2017. Art. 2º - Enquanto perdurar a condição de Rea-
dequação estabelecida no artigo anterior, o(a) servidor(a) exer-
cerá parte das atividades originais do cargo, conforme restrição 
laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar prejuízo remunera-
tório, à exceção das gratificações e benefícios próprios do 
exercício da atividade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0587/2018 - SME 
Readequa o servidor público 
abaixo mencionado por prazo 
indeterminado de acordo com 
as 
disposições 
do 
Decreto    
Municipal nº 13.959, de 12 de 
janeiro de 2017, publicado no 
DOM de 13 de janeiro de 2017. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) NADJA-
NAIRA LUCENA FERNANDES, matrícula 48.734-01, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 07/06/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017038834 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P722885/2017. Art. 2º - 
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das 
gratificações e benefícios próprios do exercício da atividade. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0588/2018 - SME 
 
Readequa o servidor público 
abaixo mencionado por prazo 
indeterminado de acordo com 
as 
disposições 
do 
Decreto    
Municipal nº 13.959, de 12 de 
janeiro de 2017, publicado no 
DOM de 13 de janeiro de 2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) NELSON 
COELHO SARAIVA, matrícula 679801, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da Educação 
(SME), a partir de 27/07/2017, conforme resultado da Perícia 
Médica Oficial do Município nº P2017041441 nos autos do 
Processo Administrativo de nº P789417/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo 
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais 
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das gratificações 
e benefícios próprios do exercício da atividade. Art. 3º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0589/2018 - SME 
 
Readequa o servidor público 
abaixo mencionado por prazo 
indeterminado de acordo com 
as 
disposições 
do 
Decreto    
Municipal nº 13.959, de 12 de 
janeiro de 2017, publicado no 
DOM de 13 de janeiro de 2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) NEW-
TON GONDIM BEZERRA, matrícula 47.752-01, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 28/07/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017041481 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P791072/2017. Art. 2º - 
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório, à exceção das 
gratificações e benefícios próprios do exercício da atividade. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 18 de junho de 2018. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0590/2018 - SME 
 
Readequa o servidor público 
abaixo mencionado por prazo 
indeterminado de acordo com 

                            

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