DOMFO 28/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
objeto, neste ato, realizar a formalização jurídica da
substituição
do
Convênio
nº
23/2014,
decorrente
do
Chamamento Público nº 04/2014 SETRA, firmado em 19 de
dezembro de 2014, pelo presente Termo de Colaboração nº
18/2018 SDHDS que passará a reger a parceria, nos termos do
inciso I do § 2º do art. 83 da Lei nº 13.019/2014, fundamentado
na justificativa técnica, Parecer Técnico nº 051911/2018 e
parecer jurídico contido nos autos do Processo nº P424722/
2014. Da fundamentação legal: O presente aditivo fundamenta-
se nos termos do inciso I do § 2º do art. 83 da Lei nº
13.019/2014, fundamentado na justificativa técnica, Parecer
Técnico nº 051911/2018 e parecer jurídico contido nos autos do
Processo nº P424722/2014. Data da assinatura: Fortaleza(CE),
19 de novembro de 2018. ASSINAM: Patricia Helena Nobrega
Studart
-
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DOS
DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e Eleni Oliveira
da Silva - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES.
*** *** ***
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 06/2018 – SDHDS
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições,
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro
de
2014.
CONSIDERANDO
as
seguintes
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos
contratos e dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVA-
LIDAR os atos referentes à publicação extemporânea do
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
32/2014 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a
execução do objeto contratual, qual seja, a contratação de
empresa especializada para fornecimento de refeições diárias,
com serviço complementar de distribuição para usuários do
restaurante popular mesa do povo, vinculado a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Fortaleza, 11 de outubro de 2018. Elpidio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 07/2018 – SDHDS
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições,
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro
de
2014.
CONSIDERANDO
as
seguintes
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos
contratos
e
dos
respectivos
aditamentos.
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea
do EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
09/2016 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a
execução do objeto contratual, qual seja, a instalação e
funcionamento da Casa Abrigo Margarida Alves, vinculada a
Coordenadoria de Política para Mulheres, integrante da
estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 08/2018 –
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos
contratos
e
dos
respectivos
aditamentos.
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea
do EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO
Nº 41/2015 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a
execução do objeto contratual, qual seja, locação não
residencial do imóvel situado na Rua dos Estados, nº 789,
Bairro Bela Vista, Fortaleza/CE, que abriga as instalações de
um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS BELA
VISTA, equipamento socioassistencial vinculado a Proteção
Social Básica, integrante da estrutura da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11
de
outubro
de
2018.
Elpidio
Nogueira
Moreira
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 09/2018 –
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos
contratos e dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVA-
LIDAR os atos referentes à publicação extemporânea do
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
39/2014 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a
execução do objeto contratual, qual seja, locação não
residencial do imóvel situado na Avenida João Pessoa, Nº 4474
– Bairro Damas – Fortaleza/CE, com intuito de comportar as
instalações do CRAS COUTO FERNANDES, equipamento
socioassistencial
vinculado
a
Proteção
Social
Básica,
integrante da estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11 de outubro
de
2018.
Elpidio
Nogueira
Moreira
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 10/2018 –
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos
contratos
e
dos
respectivos
aditamentos.
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea
do EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
03/2016 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a
execução do objeto contratual, qual seja, locação não
residencial do imóvel situado Rua Gustavo Sampaio, nº 715,
Bairro Parquelândia – Fortaleza/CE, que abriga as instalações
do Centro de Referência Especializado da Assistência Social –
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