DOMFO 28/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
objeto, neste ato, realizar a formalização jurídica da 
substituição 
do 
Convênio 
nº 
23/2014, 
decorrente 
do 
Chamamento Público nº 04/2014 SETRA, firmado em 19 de 
dezembro de 2014, pelo presente Termo de Colaboração nº 
18/2018 SDHDS que passará a reger a parceria, nos termos do 
inciso I do § 2º do art. 83 da Lei nº 13.019/2014, fundamentado 
na justificativa técnica, Parecer Técnico nº 051911/2018 e 
parecer jurídico contido nos autos do Processo nº P424722/ 
2014. Da fundamentação legal: O presente aditivo fundamenta-
se nos termos do inciso I do § 2º do art. 83 da Lei nº 
13.019/2014, fundamentado na justificativa técnica, Parecer 
Técnico nº 051911/2018 e parecer jurídico contido nos autos do 
Processo nº P424722/2014. Data da assinatura: Fortaleza(CE), 
19 de novembro de 2018. ASSINAM: Patricia Helena Nobrega 
Studart 
- 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DOS 
DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e Eleni Oliveira 
da Silva - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES. 
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 06/2018 – SDHDS 
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro 
de 
2014. 
CONSIDERANDO 
as 
seguintes 
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº 
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara 
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de 
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível 
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada 
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos 
contratos e dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVA-
LIDAR os atos referentes à publicação extemporânea do 
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 
32/2014 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a 
execução do objeto contratual, qual seja, a contratação de 
empresa especializada para fornecimento de refeições diárias, 
com serviço complementar de distribuição para usuários do 
restaurante popular mesa do povo, vinculado a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. 
Fortaleza, 11 de outubro de 2018. Elpidio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 07/2018 – SDHDS 
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro 
de 
2014. 
CONSIDERANDO 
as 
seguintes 
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº 
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara 
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de 
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível 
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada 
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos 
contratos 
e 
dos 
respectivos 
aditamentos. 
RESOLVE: 
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea 
do EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 
09/2016 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a 
execução do objeto contratual, qual seja, a instalação e 
funcionamento da Casa Abrigo Margarida Alves, vinculada a 
Coordenadoria de Política para Mulheres, integrante da 
estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11 de outubro de 2018. 
Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 08/2018 – 
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes 
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº 
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara 
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de 
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível 
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada 
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos 
contratos 
e 
dos 
respectivos 
aditamentos. 
RESOLVE: 
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea 
do EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO 
Nº 41/2015 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a 
execução do objeto contratual, qual seja, locação não 
residencial do imóvel situado na Rua dos Estados, nº 789, 
Bairro Bela Vista, Fortaleza/CE, que abriga as instalações de 
um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS BELA 
VISTA, equipamento socioassistencial vinculado a Proteção 
Social Básica, integrante da estrutura da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11 
de 
outubro 
de 
2018. 
Elpidio 
Nogueira 
Moreira 
- 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 09/2018 – 
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes 
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº 
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara 
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de 
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível 
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada 
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos 
contratos e dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVA-
LIDAR os atos referentes à publicação extemporânea do 
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 
39/2014 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a 
execução do objeto contratual, qual seja, locação não 
residencial do imóvel situado na Avenida João Pessoa, Nº 4474 
– Bairro Damas – Fortaleza/CE, com intuito de comportar as 
instalações do CRAS COUTO FERNANDES, equipamento 
socioassistencial 
vinculado 
a 
Proteção 
Social 
Básica, 
integrante da estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social. Fortaleza, 11 de outubro 
de 
2018. 
Elpidio 
Nogueira 
Moreira 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 10/2018 – 
SDHDS - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições, conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as seguintes 
jurisprudências do Tribunal de Contas da União Acórdão nº 
643/2008 do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara 
pela qual prevalece o entendimento de que a publicação de 
termos aditivos fora do prazo legal consiste em defeito passível 
de convalidação, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada 
publicação como condição de eficácia, e não de validade, dos 
contratos 
e 
dos 
respectivos 
aditamentos. 
RESOLVE: 
CONVALIDAR os atos referentes à publicação extemporânea 
do EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 
03/2016 – SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a 
execução do objeto contratual, qual seja, locação não 
residencial do imóvel situado Rua Gustavo Sampaio, nº 715, 
Bairro Parquelândia – Fortaleza/CE, que abriga as instalações 
do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – 

                            

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