DOMFO 14/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
cinco reais), referente aos serviços de eventos, prestados pela 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ 
01.328.401/0001-38 através do Contrato 016/2018. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE 
EVENTOS LTDA 
4.825,00 
TOTAL 
4.825,00 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0044/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 9.660,00 (Nove mil seiscentos e sessenta 
reais), referente ao fornecimento de lanches, pela MT&A RES-
TAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHO-
NETE E CAFETERIA LTDA 
9.660,00 
TOTAL 
9.660,00 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0045/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 11.300,00 (Onze mil e trezentos reais), 
referente aofornecimento de lanches, pela MT&A RESTAU-
RANTE, 
LANCHONETE 
E 
CAFETERIA 
LTDA, 
CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do contrato 015/2017.  
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A 
RESTAURANTE,              
LANCHONETE E CAFETERIA 
LTDA 
11.300,00 
TOTAL 
11.300,00 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0046/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$28.724,00 (Vinte e oito mil setecentos e 
vinte e quatro reais), referente ao fornecimento de lanches, 
pela MT&A RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA 
LTDA, 
CNPJ 
07.608.683/0001-03 
através 
do 
Contrato 
015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A 
RESTAURANTE,             
LANCHONETE 
E 
CAFETERIA 
LTDA 
28.724,00 
TOTAL 
28.724,00 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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PORTARIA Nº 0047/2019 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 4.630,00 (Quatro mil seiscentos e trinta 
reais), referente ao fornecimento de lanches, pela MT&A      
RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, CNPJ 
07.608.683/0001-03 através do contrato 015/2017. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
MT&A RESTAURANTE, LANCHO-
NETE E CAFETERIA LTDA 
4.630,00 
TOTAL 
4.630,00 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 10 de janeiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICIPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0001/2019 - A SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela 
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade 
com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007, 
publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a 
Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI-
MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º 
- Designar, sem remuneração, a servidora MARIA EUGÊNIA 
BENTEMULLER TIGRE, matrícula nº 16.282-07, ocupante do 
cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e         
Financeiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para adminis-
trar a concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as 
despesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º - As des-
pesas serão para aquisições de material de consumo 
(33.90.30), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como 
para serviços de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 1.000,00 
(um mil reais), fonte 0101. Parágrafo único - Os valores serão 
depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-X, agência nº 
0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 (sessenta) 
dias e de comprovação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 3º - A 
atuação da servidora acima designada é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º-  

                            

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