DOMFO 14/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de
sua publicação, revogada as disposições em contrários. Pará-
grafo Único - Além de sua regular publicação no DOM, afixe
esta portaria nos flanelógrafos expostos neste Órgão, em razão
de sua imediata vigência. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de janeiro de
2019. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
ATO N° 01/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P485601/2018. RESOLVE Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a) ANA
CRISTINA MAGALHÃES LUCATELLI, matricula nº 45.716-01,
Agente de Defesa Civil, lotado (a) na (o) Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã, no período de 17.12.2018 a 16.12.2019.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 02 de janeiro de 2019. Antonio Azevedo Vieira
Filho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 04/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e;
CONSIDERANDO o Contrato nº 42/2018 - SEFIN, firmado com
a empresa ÔMEGA PARTICIPAÇÕES S/A, conforme Processo
nº P371300/2018-SEFIN, que tem por objeto a cessão de uso,
a título gratuito e livre de despesas de condomínio bem como
demais taxas relacionadas ao Shopping, à COMODATÁRIA, o
imóvel compreendido pelas lojas 312 e 313 do Grand Shopping
Messejana, localizado na Avenida Frei Cirilo, nº 3840, Bairro:
Messejana, na Cidade de Fortaleza/CE, tendo por finalidade à
instalação e o funcionamento de um Núcleo de Acolhimento ao
Contribuinte (NAC) da Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN. CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão
de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato
de Comodato nº 42/2018 - SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
Comissão para realizar o acompanhamento e fiscalização da
execução do Contrato de Comodato nº 42/2018-SEFIN, firmado
entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN e
a ÔMEGA PARTICIPAÇÕES S/A, decorrente do Processo nº
P371300/2018-SEFIN. Art. 2º - Designar os servidores abaixo
indicados para comporem à Comissão de acompanhamento e
fiscalização, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: a)
HENRIQUE CESAR MOURÃO MOTA, Matrícula nº 16.605 -
Célula de Atendimento – CEAT/CATRI. b) MARIA CARMEN
VITORINO SAMPAIO, Matrícula nº 07.238 - Célula de Gestão
Administrativa - CEGEA/COAFI. c) JOSÉ RAIMUNDO MORAIS
VILAR, Matrícula nº 105.909 - Coordenadoria Administrativa
Financeira - COAFI. Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato
nº 42/2018-SEFIN, o servidor HENRIQUE CESAR MOURÃO
MOTA, Matrícula nº 16.605, Gerente da Célula de Atendimento/
SEFIN. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão de acom-
panhamento e fiscalização: I - proceder o registro das
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento do Contrato nº 42/2018 - SEFIN, tendo por
parâmetro as obrigações previstas nas suas Claúsulas
Segunda, Terceira e Quarta. II - acompanhar e validar os pro-
cessos de pagamentos que envolvam despesas oriundas do
Contrato nº 42/2018 - SEFIN III - elaborar relatório de execução
final - Termo de Encerramento Contratual. Art. 5º - São atribui-
ções do Gestor de Contrato: I - emitirdocumentos solicitados
pela SEFIN, manter fluxo de comunicação e administrar as
relações com a COMODANTE. II - encaminhar a cada um dos
membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato nº
42/2018-SEFIN, dos eventuais termos aditivos e dos apostila-
mentos. III - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades
verificadas durante a execução do Contrato, registradas pela
Comissão de acompanhamento e fiscalização. IV - supervisio-
nar as atividades dos membros da Comissão de acompanha-
mento e fiscalização, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o
desempenho de suas funções. V - aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final. VI - redigir documento de encerramento
do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 6º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores designados para compor a presente Comissão
Técnica. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 42/2018-SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS - SEFIN, Fortaleza/CE, aos 7 de janeiro de 2019. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2018 - SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: PISONTEC
COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE
SOFTWARES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE-
RÊNCIA (LOTE 07 E 08) DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
270/2017 - SEFIN. FUNDAMENTAÇÃO: O Processo Adminis-
trativo nº P729518/2017, o Parecer Jurídico nº 104/2017 -
ASJUR, o Edital do Pregão Eletrônico nº 270/2017 - SEFIN e
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas posteriores alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 35.784,84 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e quatro centavos). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal -
FIDAF: 23.901-04.126.0214.1156.0003; Elemento de Despesa
44.90.39 - Pessoa Jurídica; Fonte 0.0101 - Recursos Ordiná-
rios. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execu-
ção do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua publicação. DA FISCALIZAÇÃO: A Gestora do presente
instrumento será aservidora HELOISA BENEVIDES PONTES
ARAGÃO, matrícula nº 89215, vinculado à Célula de Gover-
nança de Tecnologia da Informação - CEGOV. A Comissão
Técnica será
composta pelos servidores:
FRANCISCO
ELIEZER FERREIRA LIMA, Matrícula nº 0696729 e CLÓVIS
SOARES SÁ FILHO, Matrícula nº 0686711, lotado na Assesso-
ria de Governança. DO FORO: Fica eleito o foro do Município
de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/
ASSINATURA: Fortaleza, 27 de dezembro de 2018. Pela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jaime
Cavalcante
de
Albuquerque
Filho.
Pela
PISONTEC
COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMA-
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