DOMFO 14/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA   
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR     
JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E      
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 07/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 037/2016, destinados ao PROCON. O presente 
aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra 
indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram 
no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista as Con-
venções Coletivas de Asseio e Conservação (CE000321/2018) 
e de Telefonista (CE000642/2018), vigentes a partir de 1° de 
janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de transpor-
te público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.156, 
publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa 
para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro 
de 2018; tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista 
(CE001475/2018), vigente a partir de 1° de julho de 2018; e, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n° P135785/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
33/2018 - GPG, constante no Processo n° P135785/2018, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 037/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1° de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 
2018: R$ 95.381,05 (Noventa e cinco mil, Trezentos e oitenta e 
um reais e Cinco centavos); Período de 03 de fevereiro de 
2018 a 30 de junho de 2018: R$ 95.713,00 (Noventa e cinco 
mil, Setecentos e treze reais); Período de 1° de julho de 2018 a 
31 de dezembro de 2018: R$ 95.913,08 (Noventa e cinco mil, 
Novecentos e treze reais e Oito centavos). Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais        
cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 07/2016, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO 
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará 
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, 
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. 
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019. ASSINAM: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima              
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕESEIRELI. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE nº 
28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E           
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468. 
050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 24/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 017/2016, destinados a Secretaria Regional III. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000321/ 
2018), vigente a partir de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista 
o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em  
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018; e, por razões de 
interesse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P135774/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 68/2018 - PAD, 
constante no Processo n° P135774/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:      
Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:   
R$ 148.924,99 (Cento e quarenta e oito mil, Novecentos e vinte 
e quatro reais e Noventa e nove centavos); Período de 03 de 
fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 149.468,12 
(Cento e quarenta e nove mil, Quatrocentos e sessenta e oito 
reais e Doze centavos). Os valores encontram-se detalhados 
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no     
Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes-
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo 
descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 24/2016, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 
02 de janeiro de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA 

                            

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