DOMFO 14/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO Nº 61/2017- COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG situada na Av. 
Desembargador Moreira, 2875, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: NÚCLEO TECNOLOGIA 
E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.340.758/ 
0001-58, com sede na Rua Barão de Aratanha, 1300, Bairro de 
Fátima, Fortaleza-CE, CEP: 60.050-071. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - 
Do valor e do reajustamento do preço e a Cláusula Oitava - Do 
prazo de vigência e de execução do Contrato nº 61/2017 - 
COJUR/SEPOG, de forma a realizar, por razões de interesse 
público e nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93, supressão 
de 65,83% (sessenta e cinco inteiros e oitenta e três centési-
mos por cento), que corresponde a R$ 395.043,84 (trezentos e 
noventa e cinco mil e quarenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos), 
resultando 
no 
valor 
global 
contratual 
de                          
R$ 205.054,93 (duzentos e cinco mil, cinquenta e quatro reais 
e noventa e três centavos) ao Contrato nº 61/2017-COJUR/ 
SEPOG, bem como sua prorrogação por mais 6 (seis) meses. 
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado a vigência do Contrato nº 
61/2017, por mais 6 (seis) meses, contados a partir do seu 
vencimento. REAJUSTE: Não haverá reajuste de valor.       
VALOR: Após a alteração acima versada, o valor global do 
contrato passará de R$ 600.098,77 (seiscentos mil, noventa e 
oito reais e setenta e sete centavos) à monta de R$ 205.054,93 
(duzentos e cinco mil, cinquenta e quatro reais e noventa e três 
centavos), valor este que já foi utilizado no montante de                   
R$ 155.029,68 (cento e cinquenta e cinco mil, vinte e nove 
reais e sessenta e oito centavos), restando assim, o saldo de 
R$ 50.025,25 (cinquenta mil, vinte e cinco reais e vinte e cinco 
centavos), conforme planilha demonstrativa constante nos 
autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem 
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em 
seu art. 65, inciso I, alínea “b” c/c § 1º e § 2°, inciso II para a 
supressão, e o art. 57, § 1º, inciso III para a prorrogação, bem 
como o Processo Administrativo n° P428105/2018. RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste 
aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
Projeto Atividade: 04.126.0106.2031.0001 - Manutenção da 
Rede Corporativa Multisserviços, Elemento de Despesa: 
33.90.39/33.90.30/44.90.52, Fonte de Recurso 0101 do orça-
mento da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão-
SEPOG. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 61/2017 e 
alterações, desde que não contrariem o que ficou convencio-
nado no presente Termo Aditivo. DATA E SIGNATÁRIOS:  
Fortaleza, 19 de dezembro de 2018. Sra. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o Sr. 
Francisco Ozair Gomes de Lima - NÚCLEO TECNOLOGIA E 
COMUNICAÇÃO LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0345/2018 - SME – A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P443332/2018.  RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar filho portador de necessidades especiais, nos termos 
do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada 
no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora         
FRANCISCA EVELINY DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ocupan-
te do cargo de Professor, matrícula n° 83.604-04, com registro 
de lotação na Secretaria Municipal de Educação/Escola Muni-
cipal Autran Nunes - EI/EF, com carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, pelo período de 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da 
publicação do Ato de concessão. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de dezembro de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO Nº 0346/2018 - SME – A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P437410/2018. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar filho portador de necessidades especiais, nos termos 
do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada 
no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora             
CAROLINA DE ABREU PEIXOTO, ocupante do cargo de Pro-
fessor, matrícula n° 65.558-03, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal de Tempo 
Integral José Carvalho, com carga horária de 240 (duzentas e 
quarenta) horas mensais, pelo período de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publi-
cação do Ato de concessão. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de dezembro de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – A          
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas no uso das atribuições legais confe-
ridas pela Lei Complementar nº 039, de 10 de julho de 2007, 
publica no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o 
Poder-Dever da Administração de fiscalizar a execução dos 
deveres a serem cumpridos e firmados no contrato de obra 
com o particular, com a finalidade de garantir a adequada exe-
cução dos serviços consoante as especificações previamente 
definidas em projeto, em prol do interesse público. CONSIDE-
RANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 
institui normas para licitações e contratos da Administração 
Pública, em seu art. 67. RESOLVE:  Art. 1º - Designar o enge-
nheiro abaixo, sob a orientação da Coordenação da Infraestru-
tura da Secretaria Municipal da Educação, para compor equipe 
de fiscalização que irá solicitar, acompanhar e fiscalizar a exe-
cução das obras, dos contratos firmados com o particular, loca-
lizados nas áreas dos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI. 
 
ORD. 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
01 
IGOR 
LEAL                 
ALBUQUERQUE 
DE 
PAULA PESSOA 
12072301 
FISCAL 
 
Fortaleza(CE), 28 de dezembro de 2018. Assinam: Cesário 
Belo Torres Júnior - COORDENADOR DE INFRAESTRUTU-
RA. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 1268/2018 - SME 
 
Nomeia e institui a Comissão Interins-
titucional de criação e implementação 
do Programa de Prevenção de Aciden-
tes e Primeiros Socorros no Ambiente  
Escolar. 

                            

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