DOMFO 17/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018 
Nº 16.324
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.794, DE 11 DE JULHO DE 2018. 
 
Cria o Selo Empresa Amiga do 
Ciclista no âmbito do Município 
de 
Fortaleza 
e 
dá 
outras              
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado o Selo Empresa Amiga do Ciclista, destina-
do às entidades privadas que fornecerem aos seus funcioná-
rios e clientes bicicletários integrados com banheiros, chuvei-
ros, armários, e vestiários apropriados aos ciclistas. Art. 2º - 
Para o recebimento do Selo Empresa Amiga do Ciclista de que 
trata esta Lei, caberá à empresa: I - comprovar a existência em 
suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de 
bicicletários contendo locais para guarda das bicicletas, além 
de banheiros com chuveiros, armários e vestiários apropriados; 
II - requerer, junto à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, o Selo Empresa Amiga do Ciclista, objeto 
desta Lei; III - a manutenção adequada dos requisitos descritos 
no inciso I deste artigo; IV - no caso de empresas e pessoas 
jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem 
com atendimento ao público, como centros e prédios comerci-
ais, supermercados, shopping centers e congêneres, lhes ca-
berá a comprovação do disposto no Inciso I desta Lei, também 
para os seus clientes e usuários. Art. 3º - O selo objeto desta 
Lei terá a validade de 3 (três) anos, e conterá em sua impres-
são o prazo de validade e a certificação do Executivo de que 
aquele estabelecimento é “Amigo do Ciclista”. Parágrafo Único 
-  Caberá à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA a fiscalização das empresas beneficiadas com o 
selo objeto desta Lei, fornecendo aos usuários meios de comu-
nicação eletrônica e telefônica para denúncia de quaisquer 
irregularidades. (VETADO). Art. 4º - O Poder Executivo efetua-
rá a divulgação do selo objeto desta Lei e definirá, por Decreto, 
o formato do Selo Empresa Amiga do Ciclista, além da forma 
de divulgação das empresas certificadas, inclusive nas mídias 
eletrônicas da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 5º - As 
despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta 
do orçamento próprio da Secretaria Municipal do Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA. Parágrafo Único - O Poder Executi-
vo poderá elaborar um projeto de incentivo fiscal às empresas 
candidatas ao referido selo, além de parcerias público-
privadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.271, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 
 
DISPÕE SOBRE A REDISTRI-
BUIÇÃO DE CARGO DE FIS-
CAL 
MUNICIPAL 
PARA 
A             
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE FORTALEZA (AGEFIS), NA 
FORMA QUE INDICA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 
0190, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); CONSI-
DERANDO a decisão judicial obtida no Processo nº 0138209-
50.2013.8.06.0001, o qual tramita perante a 10ª Vara da     
Fazenda Pública de Fortaleza, que concedeu ao servidor      
HARLEY ANDERSON FERNANDES RODRIGUES a possibili-
dade de acumulação dos cargos de Fiscal Municipal e Enfer-
meiro do PSF, estando ainda sub judice. DECRETA: Art. 1º - 
Fica redistribuído para a Agência de Fiscalização de Fortaleza 
(AGEFIS) o cargo relacionado no Anexo Único deste Decreto, 
passando a ter exercício junto à referida Autarquia. Art. 2º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 06 de agosto de 2018. Roberto Cláudio   
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
DECRETO Nº 14.271/2018 
 
NOME 
CPF 
CARGO 
ORIGEM 
DESTINO 
HARLEY 
ANDERSON 
FERNANDES 
RODRI-
GUES 
833.261.463-53 
FISCAL  
MUNICIPAL 
SMS 
AGEFIS 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1897/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -     
Suplemento de 02.01.1991, CAROLINA MOREIRA PONTES 
DA ROCHA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, 
simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a 
partir de 10.08.2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1898/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, ADEMAR GUERREIRO CHAVES JUNIOR, 
para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia 
DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE AUDITORIAS ESPE-
CIAIS, da COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01.08.2018. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE            
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
 

                            

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