DOMFO 17/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.324
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.794, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Cria o Selo Empresa Amiga do
Ciclista no âmbito do Município
de
Fortaleza
e
dá
outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Selo Empresa Amiga do Ciclista, destina-
do às entidades privadas que fornecerem aos seus funcioná-
rios e clientes bicicletários integrados com banheiros, chuvei-
ros, armários, e vestiários apropriados aos ciclistas. Art. 2º -
Para o recebimento do Selo Empresa Amiga do Ciclista de que
trata esta Lei, caberá à empresa: I - comprovar a existência em
suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de
bicicletários contendo locais para guarda das bicicletas, além
de banheiros com chuveiros, armários e vestiários apropriados;
II - requerer, junto à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, o Selo Empresa Amiga do Ciclista, objeto
desta Lei; III - a manutenção adequada dos requisitos descritos
no inciso I deste artigo; IV - no caso de empresas e pessoas
jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem
com atendimento ao público, como centros e prédios comerci-
ais, supermercados, shopping centers e congêneres, lhes ca-
berá a comprovação do disposto no Inciso I desta Lei, também
para os seus clientes e usuários. Art. 3º - O selo objeto desta
Lei terá a validade de 3 (três) anos, e conterá em sua impres-
são o prazo de validade e a certificação do Executivo de que
aquele estabelecimento é “Amigo do Ciclista”. Parágrafo Único
- Caberá à Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA a fiscalização das empresas beneficiadas com o
selo objeto desta Lei, fornecendo aos usuários meios de comu-
nicação eletrônica e telefônica para denúncia de quaisquer
irregularidades. (VETADO). Art. 4º - O Poder Executivo efetua-
rá a divulgação do selo objeto desta Lei e definirá, por Decreto,
o formato do Selo Empresa Amiga do Ciclista, além da forma
de divulgação das empresas certificadas, inclusive nas mídias
eletrônicas da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 5º - As
despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta
do orçamento próprio da Secretaria Municipal do Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA. Parágrafo Único - O Poder Executi-
vo poderá elaborar um projeto de incentivo fiscal às empresas
candidatas ao referido selo, além de parcerias público-
privadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de julho
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.271, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REDISTRI-
BUIÇÃO DE CARGO DE FIS-
CAL
MUNICIPAL
PARA
A
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE FORTALEZA (AGEFIS), NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CON-
SIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº
0190, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação
da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); CONSI-
DERANDO a decisão judicial obtida no Processo nº 0138209-
50.2013.8.06.0001, o qual tramita perante a 10ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, que concedeu ao servidor
HARLEY ANDERSON FERNANDES RODRIGUES a possibili-
dade de acumulação dos cargos de Fiscal Municipal e Enfer-
meiro do PSF, estando ainda sub judice. DECRETA: Art. 1º -
Fica redistribuído para a Agência de Fiscalização de Fortaleza
(AGEFIS) o cargo relacionado no Anexo Único deste Decreto,
passando a ter exercício junto à referida Autarquia. Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 06 de agosto de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
DECRETO Nº 14.271/2018
NOME
CPF
CARGO
ORIGEM
DESTINO
HARLEY
ANDERSON
FERNANDES
RODRI-
GUES
833.261.463-53
FISCAL
MUNICIPAL
SMS
AGEFIS
*** *** ***
ATO Nº 1897/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, CAROLINA MOREIRA PONTES
DA ROCHA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,
simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V, a
partir de 10.08.2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1898/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, ADEMAR GUERREIRO CHAVES JUNIOR,
para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE AUDITORIAS ESPE-
CIAIS, da COORDENADORIA DE CONTROLADORIA, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 01.08.2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
Fechar