DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento (art. 1º, § 2º, Lei nº 13.250/2002
 443,94
 Progressão Horizontal de 30% (art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/93)  
 133,18
 Gratificação de Função Policial Civil de 37% (art. 78, inciso I, Lei nº 12.124/93)  
 164,26
 Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei nº 13.034/2000)
 2.572,95
 Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ (art. 9º, inciso II, Lei nº 13.034/2000)
 1.544,25
 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 422,66
 Vantagem Pessoal Lei nº 11.171/86
 630,85
TOTAL
 5.912,09
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/10/2015 e publicado no Diário Oficial de 31/08/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor, PEDRO 
DE SA RORIZ NETO, matrícula nº 01434411, lotado na Superintendência da Polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1381610/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, JOSELINA CARNEIRO BARBOZA, CPF 28361610359, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência 
IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02234610, lotada na Superintendência 
da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei nº 16.206/2017 c/c o anexo XV Decreto nº 32.202/2017
5.845,02
TOTAL
5.845,02
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2018.
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2660378/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA, CPF 13454226368, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência 
IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01276719, lotado na Superintendência 
da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio Lei nº 16.206/2017 c/c o anexo XV Decreto nº 32.202/2017
5.845,02
Complemento Subsídio (Art. 5º, § 1º, Lei nº 14.112/2008)
234,38
TOTAL
6.079,40
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER 
pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o 
TENENTE CORONEL QOPM CARLOS DIRCEU RIOS RODRIGUES JÚNIOR, Mat. 099.471-1-6, a contar de 31 de dezembro de 2018. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER 
pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o 
TENENTE CORONEL QOPM ANTÔNIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, Mat. 100.393-1-2, a contar de 28 de dezembro de 2018. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER 
pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador do Estado, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, os 
POLICIAIS MILITARES mencionados no Anexo único deste Ato, a contar de 24 de dezembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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