DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
mento e definição de metas claras. Parágrafo único. O MAPPFOR dos programas e projetos de qualificação profissional da Prefeitura
de Fortaleza deverá ser aprovado somente após resolução expedida pelo Comitê Gestor da REMUQ. Art. 12 - Este Plano poderá
estar articulado com o Sistema Nacional de Emprego em regime de colaboração. Art. 13 - O Plano Municipal de Qualificação Profis-
sional deverá ser resultante de um amplo debate do Comitê Gestor, na qualidade de representantes das pastas governamentais que
dizem respeito aos usuários da política de trabalho, emprego e renda do município de Fortaleza. Art. 14 - Será de responsabilidade do
Comitê Gestor a coordenação do processo de elaboração do PMQP, o acompanhamento da sua execução e o cumprimento de suas
metas. Art. 15 - O Plano Municipal de Qualificação Profissional (PMQP) incluirá: I - os programas, projetos e serviços e a rede de
organizações interligadas de qualificação profissional no município de Fortaleza, via articulações, fórum e sistema operacional; II - a
criação de 1 (um) núcleo de pesquisas para subsidiar a rede nas tomadas de decisões; III - a implantação de 1 (um) sistema de infor-
mação – SISREMUQ, nos termos do capítulo VI deste Decreto; IV - a instituição de 1 (um) plano de comunicação; V - a criação de 1
(um) método registrador das marcas e patentes para certificar empresas com o selo da REMUQ e o fomento da qualificação profissio-
nal dos agentes e dos trabalhadores da Prefeitura de Fortaleza.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DA REDE MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO (SISREMUQ)
Art. 16 - Fica criado o sistema que dará suporte à Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ), denominado
Sistema da Rede Municipal de Qualificação Profissional (SISREMUQ), a ser operacionalizado e gerido pela Comissão de Tecnologia
e Inovação. Art. 17 - É objetivo do Sistema da Rede Municipal de Qualificação Profissional (SISREMUQ) criar um canal tecnológico
(portal web e aplicativo) com acesso pela internet de fácil uso e disponibilidade contínua que: I - centralize as informações sobre os
cursos de qualificação profissional ofertadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza e seus parceiros; II - ofereça informações aos
usuários sobre o mercado de trabalho e oportunidades de formação; III - oferte aos usuários um espaço personalizado para seu cami-
nho de formação, dados pessoais e suporte vocacional (itinerário informativo); IV - integre e disponibilize informações e ferramentas
de visualização das mesmas (BI) sobre demanda e oferta de mão de obra na cidade, de modo a permitir o direcionamento de esforços
de qualificação profissional levando em consideração a sazonalidade e geografia do município de Fortaleza; V - ofereça mecanismos
de motivação (gamificação) aos usuários para fortalecer sua participação no portal; VI - disponibilize recursos de Ensino à Distância
(EAD) em diferentes áreas de formação profissional; VII - ofereça um canal administrativo para que parceiros com acessos individuali-
zados possam ofertar seus cursos no portal de forma padronizada; VIII - identifique quais formações ofertadas já possuem o selo
REMUQ de qualidade; IX - permita que os usuários, devidamente identificados, qualifiquem os cursos que participaram; X - apresente,
caracterize e qualifique individualmente cada curso ofertado no portal; XI - ofereça ao usuário um espaço para sugestões de melhorias
da política de qualificação, bem como dos próximos cursos a serem ofertados, inclusive no que tange a métodos que porventura ve-
nham a surgir.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 18 - A Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) promoverá o Fórum de Qualificação Profissional de
Fortaleza a ser integrado por representantes municipais, estaduais e federais, pela iniciativa privada e pelas organizações da socieda-
de civil, composto pelos membros do Comitê Gestor da REMUQ e convidados. Parágrafo único. As determinações específicas no que
diz respeito ao Fórum do caput serão tratados no âmbito do Regimento Interno a ser elaborado pelo Comitê Gestor. Art. 19 - Os ór-
gãos e entidades do poder executivo municipal deverão cadastrar os cursos de qualificação a serem ofertados na plataforma digital da
Rede, SISREMUQ, para avaliação pela Secretaria Executiva e emissão da autorização pela Comissão de Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. O repasse ou autorização de pagamento das iniciativas propostas pelos mencionados órgãos e entidades ficam
condicionados ao cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 20 - O Comitê Gestor, procedida a sua instalação, informará à
Secretaria Executiva suas necessidades relativas a recursos humanos e infraestrutura. Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá
solicitar à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA) e a outros órgãos da administração pública do município de Fortaleza o auxílio de servidores públicos, bem como, se
necessário, a contratação de consultores e especialistas para auxiliá-lo nas suas funções, conforme as disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Art. 21 - O funcionamento do Comitê Gestor será definido conforme o Regimento Interno, aprovado por maioria
absoluta, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 22 - Eventuais omissões
serão sanadas pelo Comitê Gestor da Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) por meio de resoluções e portarias. Art.
23 - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL, em 07 de novembro de 2018. Moroni Bing Torgan - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. Régis Nogueira de Medeiros - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Júlio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
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DECRETO Nº 14.321, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 28.034.699,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.660 de 27 de dezembro de 2017 e consi-
derando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 28.034.699,00 (Vinte e oito milhões, trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais), para atender à programação constan-
te do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total
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