DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
público e a iniciativa privada no desenvolvimento da qualificação profissional no município, evitando o paralelismo de ações.           
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - Fica criada a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) com o objetivo geral de fomentar, potencia-
lizar e otimizar a integralidade das ações de qualificação profissional articuladas entre o poder executivo municipal, a iniciativa privada 
e as organizações da sociedade civil, no município de Fortaleza. Art. 2º - A Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) tem 
como objetivos específicos: I - estimular a articulação entre o poder executivo municipal e as instituições não governamentais que 
fomentam a qualificação profissional no município de Fortaleza; II - expandir e potencializar a capacidade de qualificação profissional 
dos trabalhadores de Fortaleza, priorizando os segmentos sociais mais vulneráveis; III - realizar estudos e pesquisas sistemáticas 
sobre demandas de trabalho e qualificação profissional no município; IV - promover o gerenciamento das ações de desenvolvimento 
de pessoas; V - dar visibilidade às ações de qualificação profissional do município de Fortaleza, amplificando a oferta e facilitando o 
acesso do trabalhador aos cursos disponíveis pela Rede; VI - otimizar, racionalizar e efetivar os investimentos nas ações voltadas 
para o desenvolvimento de pessoas; VII - incrementar e ampliar a qualificação profissional do quadro de pessoal da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza; VIII - criar um sistema de informações sobre qualificação profissional e possibilidade de oferta de vagas de emprego 
no município de Fortaleza; IX - fomentar o intercâmbio de informações voltadas à qualificação em âmbito municipal; X - manter a ava-
liação e a redefinição de estratégias operacionais como atividade permanente. 
 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS 
 
 
Art. 3º - A Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) reger-se-á pelos seguintes princípios: I - publicidade; II 
- compartilhamento de valores e de informações; III - eficiência; IV - inovação; V - dinamismo; VI - inclusão social; VII - tecnologia. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Compete à Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ): I - articular os órgãos e entidades do poder 
executivo municipal, e as instituições ofertantes não-governamentais que trabalhem com qualificação profissional em Fortaleza; II - 
impulsionar o intercâmbio e o compartilhamento do conhecimento; III - desenvolver ações conjuntas que garantam qualificação profis-
sional aos diversos segmentos sociais, de modo a atender as demandas da população relacionadas às potencialidades socioeconô-
micas setoriais/territoriais e oportunidades do mercado de trabalho; IV - publicizar as ações de qualificação profissional do município 
de Fortaleza, amplificando a oferta e facilitando o acesso do trabalhador aos cursos disponíveis pela Rede; V - monitorar e avaliar de 
forma continua as ações de qualificação profissional; VI - elaborar e implementar o Plano Municipal de Qualificação Profissional de 
Fortaleza; VII - realizar estudos e pesquisas sobre qualificação profissional e empregabilidade baseados em dados ofertados pela 
própria Rede; VIII - divulgar as informações e as ações desenvolvidas pela REMUQ e seus integrantes; IX - criar certificado da       
REMUQ e outorgá-lo mediante selo de acreditação; X - criar o Sistema da Rede Municipal de Qualificação (SISREMUQ), que gerencie 
as ofertas de cursos de qualificação profissional e as oportunidades de emprego no município de Fortaleza; XI - criar o Fórum de Qua-
lificação Profissional de Fortaleza; XII - elaborar, manter e atualizar a Política de Qualificação Profissional da Cidade de Fortaleza, 
tendo como instrumento norteador o Plano Municipal de Qualificação Profissional. 
 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
 
Art. 5º - A Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) será formada pelas seguintes instâncias de gestão: I - 
Comitê Gestor de caráter deliberativo; II - Comissão Pedagógica e de Articulação, vinculada ao Comitê Gestor; III - Comissão de     
Tecnologia e Inovação, exercida pela Diretoria de Ciência da Cidade vinculada à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza (CITINOVA); § 1º - O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Coordenadoria de Gestão Inte-
grada do Trabalho e Qualificação Profissional vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE). § 2º - Os 
membros do Comitê, das Comissões e da Secretaria Executiva não perceberão qualquer vantagem adicional remuneratória, sendo as 
atividades consideradas serviço público relevante. Art. 6º - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ) 
será formado por 7 (sete) membros, quais sejam, os gestores dos seguintes órgãos municipais, ou representantes por eles indicados: 
I - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); II - Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza          
(CITINOVA); III - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IV - Secretaria Municipal do Turismo de  
Fortaleza (SETFOR); V - Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH); VI - Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude (COEJUV); VII - Secretaria Municipal da Educação (SME); § 1º - O quórum de reunião será de no 
mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê Gestor, que poderá deliberar por maioria absoluta. § 2º - O Comitê Gestor poderá 
convidar outros órgãos e entidades do poder executivo municipal para participar de suas reuniões. I - o convite disposto neste pará-
grafo não implica dizer obrigatoriedade de comparecimento à realização da reunião; II - a participação de convidados não lhes confere 
o direito a voto. § 3º - A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico (SDE). Art. 7º - A Comissão Pedagógica e de Articulação será composta por 5 (cinco) membros indicados pelo próprio 
Comitê, sob o acompanhamento da Secretaria Executiva, que garantirá sua manutenção. Art. 8º - A Comissão de Tecnologia e Inova-
ção disponibilizará a infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da REMUQ, através do SISREMUQ disciplinado no Capí-
tulo VI deste Decreto, no que tange à tecnologia e inovação. Art. 9º - A Secretaria Executiva disponibilizará a infraestrutura necessária 
à operacionalização e gestão da Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ). 
 
CAPÍTULO V 
DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PMQP) 
 
 
Art. 10 - O Plano Municipal de Qualificação Profissional (PMQP) será decenal e deverá ser alinhado às Políticas de 
Trabalho, Emprego e Renda, ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Fortaleza 2040, ora existentes, tendo a intersetorialidade 
como uma premissa estratégica para dar sentido ao Plano. Art. 11 - O Plano deverá ter vinculação de recursos para o seu financia-

                            

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