DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LICIA COSTA FARIAS, do cargo em comissão
de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMEN-
TAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL EDUCA-
DOR PAULO FREIRE - EI/EF - COORDENADORIA DO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a
partir de 01/11/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO N° 2410/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LICIA COSTA FARIAS, para exercer o cargo
em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO
FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICI-
PAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI/EF - COORDENADORIA
DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, a partir de 01/11/2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 058/2018 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE,
reconhecer a dívida correspondente a importância de
R$ 6.922,72 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta
e dois centavos), referente a indenizações rescisórias do perío-
do de 23/03/2015 a 31/10/2017, em favor do credor abaixo
especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
SULLANY DE SOUZA SAMPAIO
R$ 6.922,72 (Seis Mil, Novecentos e
Vinte e Dois Reais e Setenta e Dois
Centavos).
TOTAL
R$ 6.922,72
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente.
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE
FORTALEZA, em 01 de novembro de 2018. Pedro César da
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 119/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 119/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ MUCIO
MARTINS GOMES FILHO, portador do RG n° 97003000381,
CPF n° 042.887.263-87, com residência fixa na Rua Dr. Gon-
dim de Oliveira, n° 86, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60811-
500 e EDUARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, portador do RG n°
94002354088, CPF n° 800.610.013-68, com residência fixa na
Avenida Sebastião de Abreu, n° 405, no bairro Edson Queiroz,
CEP 60710-830, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na PRAÇA ENGENHEIRO
LUCIANO MAGALHAES, LOCALIZADA ENTRE A RUA ALUI-
ZIO DE MEDEIROS, RUA POETA SIDNEY NETO E AVENIDA
JUAREZ BARROSO, NO BAIRRO EDSON QUEIROZ, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de outubro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P312343/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. José Mucio Martins Gomes Filho e Eduardo
de Oliveira Moreira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 120/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 120/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física DIOGENES AN-
DRADE MADEIRA, portador do RG n° 131022287 SSP/CE,
CPF n° 410.897.403-44, com residência fixa na Rua 1004,
bairro Conjunto Ceará, CEP 60.532-620, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA GRUPO DA PAZ, LOCALIZADA NA RUA 1096 COM
RUA 1001, BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 29 de outubro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P314228/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
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