DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e 
Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR o Processo 
de CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, Processo Administrativo nº P198120/2018, cujo objeto 
é a inscrição de 04 (quatro) servidores, todos lotados nesta 
Secretaria Municipal das Finanças, a saber: CARLOS           
EDUARDO SANTOS LIMA – matrícula nº 113219; CHAYANNE 
MATOS DE SOUZA – matrícula nº 107419, DANIELA DE 
MOURA VASCONCELOS – matrícula nº 61215 e JOSÉ ÍTALO 
BANDEIRA GOMES – matrícula nº 72594, no curso de Plane-
jamento Estratégico e Balacend Scorecard (BSC) na Adminis-
tração Pública, a realizar-se na Cidade de Fortaleza - CE, no 
período de 20 a 23 de novembro de 2018, o valor pago por 
cada inscrição é de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta 
e um reais), perfazendo o valor global de R$ 11.484,00 (onze 
mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), aprovado pelo Pare-
cer Jurídico nº 177/2018 – ASJUR - SEFIN, concluindo pela 
possibilidade da contratação direta por inexigibilidade de pro-
cedimento licitatório da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E 
TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.963.479/0001-46, nos 
termos do artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da 
Lei 8.666/1993, e considerando, ainda, a conveniência, oportu-
nidade da contratação e a existência de verba orçamentária 
pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. Fortaleza, 01 
de novembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS – SEFIN. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2018 - SEFIN 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: ESAFI – ESCOLA DE 
ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o 
Processo Administrativo nº P198120/2018, os preceitos do 
direito público, artigo 25, inciso II, c/c art. 13, ambos da Lei 
Federal nº 8.666/1993 (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO), 
inclusive com suas alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 
177/2018 - ASJUR/SEFIN e Parecer nº 010/2018-PGA. DO 
OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a participação de 
04 (quatro) servidores fazendários no curso “Planejamento 
Estratégico e Balanced Scorecard (BSC) na Administração 
Pública”, ministrado pela ESAFI – Escola de Administração e 
Treinamento LTDA. DO VALOR: O investimento monta a         
R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais), tendo 
sido concedido um desconto de R$ 1.276,00 (mil, duzentos e 
setenta e seis reais) totalizando o valor global de R$ 11.484,00 
(onze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) corresponden-
te a participação de 4 (quatro) servidores ao custo de               
R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais) cada. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consigna-
das abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): 
Projeto/ Atividade: 23.901-04.128.0214.2233.0001 – Capacita-
ção e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendá-
rios); Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0.0101 –     
Recursos Ordinários; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência do CONTRATO será de 06 (seis) 
meses, contados a partir da publicação do CONTRATO, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da 
Lei nº 8.666/1993. O prazo de execução deste CONTRATO 
será de 04 (quatro) dias, contados a partir do início do evento. 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada pelo servidor LUIZ AUGUSTO FOLHA DO VALE, 
Matrícula nº 103411 (contato: 085 3105.1194), vinculado à 
Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria 
Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, especialmente de-
signado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominado simplesmente de GESTOR do CONTRATO. Os 
demais membros responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização do CONTRATO serão a servidora ROSIANE GURGEL 
DE SOUSA – Matrícula nº 105908, vinculada a Célula de Ges-
tão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administrativo 
Financeira - COAFI/SEFIN e o servidor DÁRIO GOMES DO 
NASCIMENTO – Matrícula nº 89936, vinculado à Célula de 
Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administrativo 
Financeira - COAFI/SEFIN, ambos podendo ser contatados 
através do número de telefone: (85) 3105.1267. FORO: Fica 
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não 
puderem ser 
resolvidas 
na 
esfera 
administrativa. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jaime Cavalcante de 
Albuquerque Filho. Pela ESAFI – ESCOLA DE ADMINIS-
TRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - Sr. Eliacir Santos de 
Almeida. Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018. Jaime     
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 253/2018 - A SECRETÁRIA    
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezem-
bro de 2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 
2017 C/C o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de 
fevereiro de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, referente ao montante correspondente as diferenças 
de repactuação ocorridas nos salários das categorias profissio-
nais constantes no Contrato de Serviços nº 22/2015, firmado 
entre a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG e a empresa CERTA SERVIÇOS              
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIELI, no valor de      
R$ 2.033,74 (dois mil, trinta e três reais e setenta e quatro 
centavos), dos serviços executados de Julho a Dezembro de 
2016. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 
04.122.0153.2163.0001 - Elemento de Despesa 339092 – 
Fonte 0101, despesas de exercícios anteriores consignadas no 
vigente orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 05 de novembro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2014 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E      

                            

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