DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
157/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA -
EPP, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infra-
estrutura, cujo objeto é a contratação de empresa especializa-
da para execução de serviços de construção de 42 (quarenta e
dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros
de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE
01 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P471140/2016.
CONSIDERANDO o Parecer nº 2355/2018 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA
CAMPOS OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
63.556.260/0001-68, no valor de R$ 17.009,49 (dezessete mil
nove reais e quarenta e nove centavos), relativo ao reajuste da
12ª medição do período de 16/11/2016 a 30/11/2016, do Con-
trato nº 157/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2018. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 1224/2018 - SME - INDENIZA-
ÇÃO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador DEMETRIO NEIDES
CARNEIRO, Contrato nº 65/2014, celebrado em 26 de junho de
2014, referente a indenização contratual para manutenção do
imóvel locado, não residencial situado na Rua Alberto Ferreira
nº 46, Jardim Iracema, nesta Capital, destinado ao funciona-
mento da Escola Municipal Jesus Cristo. CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P303250/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 3032/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE INDENIZAÇÃO com
o locador DEMETRIO NEIDES CARNEIRO, inscrito no CPF
sob o nº 037.233.133-53, no valor de R$ 27.282,15 (vinte e
sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), a
título de INDENIZAÇÃO, relativaa rescisão do contrato nº
65/2014, em 02 de outubro de 2018, que gerou a obrigatorie-
dade, prevista no contrato, de realização de manutenção do
imóvel locado por esta Secretaria, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.361.0042.2124.0001
-
339093.0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de
outubro de 2018. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO
ADJUNTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1225/2018 - SME - DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 055/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI,
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equi-
pamentos de proteção individual para atender às necessidades
da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P993210/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº
3191/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, no valor de R$ 248.883,63
(duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais
e sessenta e três centavos), relativos à diferença de repactua-
ção nos meses de janeiro a dezembro de 2017, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.
0105.2881.0001 - 339092 - 0.0200. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 30 de outubro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1226/2018 - SME - DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do
Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o
Contrato nº 126/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços conti-
nuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes para atender às necessidades
das unidades escolares que possuem de 600 a 899 alunos,
vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P995153/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 3192/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 351.355,24 (trezentos e
cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais, vinte e
quatro centavos), relativos à diferença de repactuação nos
meses de janeiro a dezembro de 2017, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001
- 339092. 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de
outubro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2018 - PROCESSO Nº P293645/2018 - DAS PARTES CONTRATANTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato
representada por seu Secretário Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e no RG nº
95006030609 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 54.826.367/0004-30, localizada na Rua Alberto Pereira, nº 80 - Bairro: Nadir de Paula Eduardo, Taquaritinga/SP,
CEP: 15.900-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo como representante ao Sr. Roberto Ricardo da Costa, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF nº 005.423.338-05. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital
Fechar