DOMFO 12/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
157/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA - 
EPP, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infra-
estrutura, cujo objeto é a contratação de empresa especializa-
da para execução de serviços de construção de 42 (quarenta e 
dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros 
de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE 
01 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P471140/2016. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2355/2018 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CAMPOS OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
63.556.260/0001-68, no valor de R$ 17.009,49 (dezessete mil 
nove reais e quarenta e nove centavos), relativo ao reajuste da 
12ª medição do período de 16/11/2016 a 30/11/2016, do Con-
trato nº 157/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2018. Joaquim 
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 1224/2018 - SME - INDENIZA-
ÇÃO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador DEMETRIO NEIDES 
CARNEIRO, Contrato nº 65/2014, celebrado em 26 de junho de 
2014, referente a indenização contratual para manutenção do 
imóvel locado, não residencial situado na Rua Alberto  Ferreira 
nº 46, Jardim Iracema, nesta Capital, destinado ao funciona-
mento da Escola Municipal Jesus Cristo. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P303250/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 3032/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE INDENIZAÇÃO com 
o locador DEMETRIO NEIDES CARNEIRO, inscrito no CPF 
sob o nº 037.233.133-53, no valor de R$ 27.282,15 (vinte e 
sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), a 
título de INDENIZAÇÃO, relativaa rescisão do contrato nº 
65/2014, em 02 de outubro de 2018, que gerou a obrigatorie-
dade, prevista no contrato, de realização de manutenção do 
imóvel locado por esta Secretaria, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0042.2124.0001 
- 
339093.0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de 
outubro  de 2018. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO 
ADJUNTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.  
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PORTARIA Nº 1225/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 055/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, 
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de mão de 
obra terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equi-
pamentos de proteção individual para atender às necessidades 
da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo nº P993210/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 
3191/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, no valor de R$ 248.883,63 
(duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais 
e sessenta e três centavos), relativos à diferença de repactua-
ção nos meses de janeiro a dezembro de 2017, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr      
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 - 339092 - 0.0200. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 30 de outubro de 2018. Joaquim Aristides 
de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 1226/2018 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do    
Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o 
Contrato nº 126/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços conti-
nuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes para atender às necessidades 
das unidades escolares que possuem de 600 a 899 alunos, 
vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P995153/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 3192/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO      
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 351.355,24 (trezentos e 
cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais, vinte e 
quatro centavos), relativos à diferença de repactuação nos 
meses de janeiro a dezembro de 2017, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na     
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 
- 339092. 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de 
outubro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2018 - PROCESSO Nº P293645/2018 - DAS PARTES CONTRATANTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato 
representada por seu Secretário Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e no RG nº 
95006030609 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 54.826.367/0004-30, localizada na Rua Alberto Pereira, nº 80 - Bairro: Nadir de Paula Eduardo, Taquaritinga/SP, 
CEP: 15.900-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo como representante ao Sr. Roberto Ricardo da Costa, brasileiro, 
casado, empresário, inscrito no CPF nº 005.423.338-05. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital 

                            

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