DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LICIA SUCUPIRA PAIVA, para exercer o cargo
em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO
FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICI-
PAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI/EF - COORDENADORIA
DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, a partir de 23/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1952/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, nomear HYANNEH CHRIST DINIZ PEREIRA DE
SIQUEIRA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I,
simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE PUBLICIDA-
DE, para responder cumulativamente, como COODENADOR
EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA DE
PUBLICIDADE, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de
21/08/2018.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1953/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar ANDRÉ ASFOR MACHADO, COORDENADOR
ADJUNTO, simbologia DG-1, para substituição do cargo de
COORDENADOR ESPECIAL, simbologia S-1, do(a) COOR-
DENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETA-
RIAS REGIONAIS, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no impedimento
temporário do titular que encontra-se de férias no período de
15/08/2018 à 13/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 1954/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar JOAO LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO,
ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, para substituição
do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, simbologia S-1,
do(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DE PROGRAMAS
INTEGRADOS, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no impedimento
temporário do titular que encontra-se de férias no período de
18/08/2018 à 06/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0611/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções
legais,
RESOLVE
designar,
MARIA
VERONICA
CARNEIRO DA COSTA, Orientador Educacional, do(a)
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, vinculado(a)
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com a grati-
ficação de R$ 375,00 por trabalho relevante, técnico ou científi-
co, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 20/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 618/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) HYANNEH
CHRIST DINIZ PEREIRA DE SIQUEIRA, ASSISTENTE TÉC-
NICO-ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) COORDENA-
DORIA DE PUBLICIDADE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de R$ 3.000,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada
pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 21/08/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2887/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e VERENE Mª
BARROS BARBOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
031863 Série 00005 denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 21.076,00 (vinte e um mil e setenta e seis cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______
no ______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente
cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado
poderá ser transferida para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 12.07.1982, junto à Diretoria Geral da Secretaria
de Administração do Município. E por haverem assim ajustados
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em qua-
tro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03
de maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO MU-
NICIPAL - EM EXERCÍCIO. Verene Maria Barros Barbosa -
EMPREGADO(A).
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