DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, LICIA SUCUPIRA PAIVA, para exercer o cargo 
em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO 
FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICI-
PAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI/EF - COORDENADORIA 
DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura   
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, a partir de 23/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1952/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, nomear HYANNEH CHRIST DINIZ PEREIRA DE 
SIQUEIRA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I, 
simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE PUBLICIDA-
DE, para responder cumulativamente, como COODENADOR 
EXECUTIVO, simbologia DG-1, do(a) COORDENADORIA DE 
PUBLICIDADE, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir de 
21/08/2018. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-            
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1953/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
designar ANDRÉ ASFOR MACHADO, COORDENADOR    
ADJUNTO, simbologia DG-1, para substituição do cargo de 
COORDENADOR ESPECIAL, simbologia S-1, do(a) COOR-
DENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETA-
RIAS REGIONAIS, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no impedimento 
temporário do titular que encontra-se de férias no período de 
15/08/2018 à 13/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues       
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1954/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
designar JOAO LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO,              
ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, para substituição 
do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, simbologia S-1, 
do(a) COORDENADORIA 
ESPECIAL DE PROGRAMAS              
INTEGRADOS, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no impedimento 
temporário do titular que encontra-se de férias no período de 
18/08/2018 à 06/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues                   
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0611/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções 
legais, 
RESOLVE 
designar, 
MARIA 
VERONICA            
CARNEIRO DA COSTA, Orientador Educacional, do(a)       
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, vinculado(a) 
ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com a grati-
ficação de R$ 375,00 por trabalho relevante, técnico ou científi-
co, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 20/08/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 618/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) HYANNEH 
CHRIST DINIZ PEREIRA DE SIQUEIRA, ASSISTENTE TÉC-
NICO-ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) COORDENA-
DORIA DE PUBLICIDADE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de R$ 3.000,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei          
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada 
pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 21/08/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE           
FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2887/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e VERENE Mª 
BARROS BARBOSA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
031863 Série 00005 denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de 
Cr$ 21.076,00 (vinte e um mil e setenta e seis cruzeiros), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ 
no ______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente 
cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas        
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o Empregado 
poderá ser transferida para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 12.07.1982, junto à Diretoria Geral da Secretaria 
de Administração do Município. E por haverem assim ajustados 
as partes contratantes firmam o presente instrumento, em qua-
tro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 
de maio de 1982.  José Barros de Alencar - PREFEITO MU-
NICIPAL - EM EXERCÍCIO. Verene Maria Barros Barbosa - 
EMPREGADO(A). 
*** *** *** 

                            

Fechar