DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
cação de acordo com o item 3. 7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO: 7.1. Não poderão 
participar da seleção: 7.1.1. Funcionários públicos municipais. 7.1.2. Pessoas até o 2º grau de parentesco com qualquer servidor pú-
blico do município de Fortaleza. 7.1.3. Pessoas que tenham contrato ou qualquer instrumento vinculante que caracterize dedicação 
exclusiva ou que o curso de pós graduação seja de dedicação exclusiva. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 8.1. Fica instituída a Co-
missão de Seleção dos bolsistas do Projeto Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para Políticas Públicas de Juventude, 
que será formada por: a) 3 (três) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e b) 2 (dois) represen-
tantes da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA abaixo designados: 
 
Nome 
Órgão Vinculado 
Sofia Carvalho Cavalcante 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA 
Flavio Neves Carneiro 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA 
Flavio Bomfim de Castro 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ 
Jose Arnon dos Santos Filho 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ 
Vitor Freitas de Barros Lima 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ 
 
8.2. Caberá à Comissão de Seleção o acompanhamento de todo o processo seletivo, a análise dos currículos dos candidatos e o 
resultado final. Devendo se reunir ao final do período de entrega dos currículos ou a qualquer tempo a pedido de um dos membros do 
grupo.  8.3. Os integrantes da Comissão deverão ter clareza sobre os princípios do Projeto Plataforma de Gestão Estratégica de In-
formações para Políticas Públicas de Juventude e sobre o papel dos bolsistas, devem ser éticos e garantir um processo imparcial de 
seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou benefícios para grupos ou pessoas de quaisquer naturezas, seja religiosa, política, familiar 
e assim por diante, de forma que todo o processo seja democrático, aberto e transparente.   
 
9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO:  
 
ATIVIDADES DA SELEÇÃO 
PERÍODO 
Abertura e divulgação do Edital 
29/08/2018 
Inscrição/Envio de currículos 
30/08/2018 a 11/09/2018 
Primeira fase - Análise curricular 
12/09/2018 a 13/09/2018 
Resultado Preliminar 1ª Fase 
14/09/2018 
Recurso contra resultado primeira fase 
17/09/2018 
Resultado 1ª fase após Recursos 
18/09/2018 
Segunda fase – Entrevistas 
19/09/2018 a 21/09/2018 
Divulgação resultado segunda fase 
24/09/2018 
Recurso contra resultado segunda fase 
25/09/2018 a 26/09/2018 
Resultado final 
27/09/2018 
 
10. DOS RESULTADOS FINAIS: 10.1. É de competência exclusiva da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude a 
divulgação do resultado preliminar e final da seleção realizada. 10.2. O resultado preliminar apresentará todos aqueles bolsistas que 
atingiram aos critérios específicos exigidos na bolsa e que tiveram maior pontuação. 10.3. Após a publicação no Diário Oficial do Mu-
nicípio e a veiculação nos sítios eletrônicos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude (Site: 
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br/, Facebook) da listagem dos classificados, aquele que se achar prejudicado, poderá recorrer da 
decisão administrativa, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da publicação do resultado. 10.4. Findo o prazo recursal e nada 
sendo apresentado ou sendo todas as questões solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá ser publicado da mesma forma 
o resultado final. 11. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS: 11.1. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar 
obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos: 11.1.1. Documento de identidade; 11.1.2. CPF; 
11.1.3. Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País; 11.1.4. Currículo cadastrado e atualizado na Plata-
forma Lattes; 11.1.5. Certificados e comprovações necessárias do Currículo Lattes; 11.1.6. Conta corrente exclusivamente aberta no 
Banco do Brasil em nome do bolsista. 11.2. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na 
eliminação do candidato no certame. 11.3. O bolsista não terá para qualquer efeito legal vínculo empregatício com a Administração 
Pública. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, 
e comunicados referentes a este Edital; 12.2. A veracidade das informações fornecidas nos currículos enviados será de inteira respon-
sabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer momento, comprovada qualquer irregularidade no processo seletivo. 
12.3. O bolsista será constantemente avaliado. Caso sua atuação seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compa-
tível com os princípios do projeto, o mesmo poderá ser substituído a qualquer momento por outro candidato classificável ou compo-
nente da lista de reserva. 12.4. A definição da saída do bolsista poderá ser solicitada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude a qualquer tempo. 12.5. A ausência dos documentos descritos no subitem 3.2 não impede a inscrição do candidato 
na seleção. No entanto a apresentação destes é condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa. 12.6. Os casos 
omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, vinculada à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude. 12.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de retificação deste Edital a ser publicada 
nos mesmos meios utilizados anteriormente. 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) 
meses após sua publicação, sendo possível a sua prorrogação por igual período. Vivianne Andrade Rocha - COORDENADORIA 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - COORDENADORA ADJUNTA. 
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ERRATA - Na Portaria de nº 1161/2016-
GABPREF, publicada no DOM Nº 15925, de 30/12/2016, que 
dispensou da Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou 
Científico, servidores pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, ONDE SE LÊ: 
JOSÉ RIBAMAR COSTA BARROS, LEIA-SE: JOSÉ RIBAMAR 
COSTA BASTOS.  
 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
PROCESSO: Pregão Presencial  nº 010/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para registro de preços visando aquisi-

                            

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