DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0880/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos
Processos nº P887165/2015 e P936503/2017; bem como apu-
rar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso
de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Desig-
nar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes
servidores: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-
01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE
DASECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de
agosto de 2018. Antonia Dalila Saldanha De Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0881/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P383559/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
LAÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0882/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P450767/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA
GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0883/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P491100/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
LAÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0884/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P226099/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
LAÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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