DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0880/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos 
Processos nº P887165/2015 e P936503/2017; bem como apu-
rar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso 
de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Desig-
nar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes    
servidores: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-
01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES      
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DASECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de 
agosto de 2018. Antonia Dalila Saldanha De Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0881/2018-SME, DE 10 DE      
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P383559/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO             
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0882/2018-SME, DE 10 DE      
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P450767/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para      
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA      
GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO 
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM.  Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018.  Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0883/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P491100/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO                 
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0884/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P226099/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO                 
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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