DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria de nº 0531/2017-
GABPREF, publicada no DOM Nº 16031, de 06/06/2017, que 
dispensou servidores de cargos em comissão no(a) COMIS-
SÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO VISUAL, vinculado(a) ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, ONDE SE LÊ: JOSÉ RIBAMAR COSTA BARROS, 
LEIA-SE: 
JOSÉ 
RIBAMAR 
COSTA 
BASTOS. 
Philipe           
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0875/2018 - SME, DE 10 DE    
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P028487/2013; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO               
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de  Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0876/2018 - SME, DE 10 DE 
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P345039/2014; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para      
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01 ,na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA     
GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO                       
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0877/2018-SME, DE 10 DE    
AGOSTO DE 2018 -  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos 
Processos nº P811427/2015 e P033674/2016; bem como apu-
rar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso 
de seus trabalhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Desig-
nar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes   
servidores: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-
01, na qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES      
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Mem-
bros e todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
mem ros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 0878/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos 
Processos nº P540116/2015, P550009/2015 e P650835/2015; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.  
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 
nº 
61319-01, 
na 
qualidade 
de 
Presidente, 
DELANIA              
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01 e 
JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-
01, como Membros e todos lotados na SME. Parágrafo Único. 
Caberá a presidente da Comissão o provimento dos meios para 
a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão      
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 10 de agosto de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0879/2018-SME, DE 10 DE      
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P620822/2015; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO                 
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 

                            

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