DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
 
PORTARIA Nº 0885/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P498338/2016; bem como apurar ações e      
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GO-
MES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO             
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0886/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P026899/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO                
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018.  Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0887/2018-SME, DE 10 DE      
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º -  Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P714225/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
AÉCIO 
CARDOSO               
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º -  A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha De Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0888/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P258806/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01,na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21862-01 
e 
JOSÉ 
LAÉCIO 
CARDOSO                   
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0889/2018-SME, DE 10 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P630788/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades.  Art. 2º - Designar para            
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA             
GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO 
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2018.     Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0903/2018-SME, DE 14 DE     
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos 
Processos nº P021273/2013, P043688/2013 e P008216/2016; 

                            

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