DOMFO 29/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
PORTARIA Nº 0885/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P498338/2016; bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GO-
MES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0886/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P026899/2016; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
LAÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0887/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P714225/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
AÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha De Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0888/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P258806/2018; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01,na qualidade
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES,
matrícula
nº
21862-01
e
JOSÉ
LAÉCIO
CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0889/2018-SME, DE 10 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P630788/2017; bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61319-01, na qua-
lidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA
GOMES, matrícula nº 21862-01 e JOSÉ LAÉCIO CARDOSO
CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, como Membros e todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0903/2018-SME, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos
Processos nº P021273/2013, P043688/2013 e P008216/2016;
Fechar