DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
Nº 16.440
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
RESOLUÇÃO N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Aprova o Regimento Interno da 
Rede Municipal de Qualificação 
Profissional (REMUQ). 
 
 
O COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (REMUQ), instituído pelo 
Decreto Municipal nº 14.319 de 07 de novembro de 2018, da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, no uso da competência pre-
vista no art. 6º da referida norma, e CONSIDERANDO, ainda, 
as dimensões da cidade de Fortaleza e a necessidade de cen-
tralizar informações, de integrar a atenção às demandas da 
população e do mercado, de intensificar a articulação entre o 
poder público e a iniciativa privada no desenvolvimento da 
qualificação profissional no município, evitando o paralelismo 
de ações. RESOLVE: Art.1° - Aprovar o Regimento Interno da 
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ), confor-
me Anexo a esta Resolução. Art. 2° - Esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. Mosiah de Caldas Torgan - 
PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR.  
 
ANEXO ÚNICO 
REGIMENTO INTERNO DA REDE MUNICIPAL DE  
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (REMUQ) 
 
CAPÍTULO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
 
Seção I 
Finalidade 
 
 
Art. 1º - O Comitê Gestor da Rede Municipal de 
Qualificação Profissional (REMUQ), criado conforme o art. 6º 
do Decreto Municipal nº 14.319 de 07 de novembro de 2018, 
tem como objetivo geral fomentar, potencializar e otimizar a 
integralidade das ações de qualificação profissional articuladas 
entre o poder executivo municipal, a iniciativa privada e as 
organizações da sociedade civil, no município de Fortaleza. 
 
Seção II 
Competência 
 
 
Art. 2º - Compete a Rede Municipal de Qualifica-
ção Profissional (REMUQ): I - articular os órgãos e entidades 
do poder executivo municipal, e as instituições ofertantes não-
governamentais que trabalhem com qualificação profissional 
em Fortaleza; II - impulsionar o intercâmbio e o compartilha-
mento do conhecimento; III - desenvolver ações conjuntas que 
garantam qualificação profissional aos diversos segmentos 
sociais, de modo a atender as demandas da população rela-
cionadas às potencialidades socioeconômicas setoriais/territo-
riais e oportunidades do mercado de trabalho; IV - publicizar as 
ações de qualificação profissional do município de Fortaleza, 
amplificando a oferta e facilitando o acesso do trabalhador aos 
cursos disponíveis pela Rede; V - monitorar e avaliar de forma 
continua as ações de qualificação profissional; VI - elaborar e 
implementar o Plano Municipal de Qualificação Profissional de 
Fortaleza; VII - realizar estudos e pesquisas sobre qualificação 
profissional e empregabilidade baseados em dados ofertados 
pela própria Rede; VIII - divulgar as informações e as ações 
desenvolvidas pela REMUQ e seus integrantes; IX - criar certi-
ficado da REMUQ e outorgá-lo mediante selo de acreditação;   
X - criar o Sistema da Rede Municipal de Qualificação             
(SISREMUQ), que gerencie as ofertas de cursos de qualifica-
ção profissional e as oportunidades de emprego no município 
de Fortaleza; XI - criar o Fórum de Qualificação Profissional de 
Fortaleza; XII - elaborar, manter e atualizar a Política de Quali-
ficação Profissional da Cidade de Fortaleza, tendo como ins-
trumento norteador o Plano Municipal de Qualificação Profis-
sional. Parágrafo Único. Compete a cada órgão que compõe o 
Comitê Gestor a responsabilidade por disponibilizar pessoa 
responsável para alimentação da plataforma SISREMUQ, no-
tadamente, na inserção, atualização e manutenção de seus 
próprios cursos que deverão ser cadastrados nos termos do 
que dispõe o plano da REMUQ. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
Seção I 
Composição da Rede Municipal de Qualificação Profissional 
(REMUQ) 
 
 
Art. 3º - A Rede Municipal de Qualificação Profis-
sional (REMUQ) será formada pelas seguintes instâncias de 
gestão: I - Comitê Gestor; II - Comissão Pedagógica e de Arti-
culação; III - Comissão de Tecnologia e Inovação. Art. 4º - 
Integram o Comitê Gestor da Rede Municipal de Qualificação 
Profissional (REMUQ), um representante titular e dois suplen-
tes de cada órgão e entidade a seguir: I - Secretaria Municipal 
do Desenvolvimento Econômico (SDE); II - Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); III - Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão    
(SEPOG); IV - Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza 
(SETFOR); V - Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH); VI - Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude (COEJUV); VII - Secretaria 
Municipal da Educação (SME). § 1º - O quórum de reunião será 
de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê Gestor, 
que poderá deliberar por maioria absoluta. § 2º - O Comitê 
Gestor poderá convidar outros órgãos e entidades do poder 
executivo municipal para participar de suas reuniões. I - o con-
vite disposto neste parágrafo não implica obrigatoriedade de 
comparecimento à realização da reunião; II - a participação de 
convidados não lhes confere o direito a voto. § 3º - O Comitê 
Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, 
extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo 
seu presidente. § 4º - Em casos de faltas não justificadas em 
três reuniões consecutivas será sugerida a indicação de novo 
representante e suplentes. § 5º - O Comitê Gestor contará com 
uma Secretaria Executiva, exercida pela Coordenadoria de 
Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional vin-
culada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
(SDE). § 6º - A Comissão de Tecnologia e Inovação será exer-
cida pela Diretoria de Cidadania e Cultura Digital vinculada à 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA). § 7º - Os membros do Comitê, das Comissões e 
da Secretaria Executiva não perceberão qualquer vantagem
 

                            

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