DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº 16.440
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da
Rede Municipal de Qualificação
Profissional (REMUQ).
O COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (REMUQ), instituído pelo
Decreto Municipal nº 14.319 de 07 de novembro de 2018, da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, no uso da competência pre-
vista no art. 6º da referida norma, e CONSIDERANDO, ainda,
as dimensões da cidade de Fortaleza e a necessidade de cen-
tralizar informações, de integrar a atenção às demandas da
população e do mercado, de intensificar a articulação entre o
poder público e a iniciativa privada no desenvolvimento da
qualificação profissional no município, evitando o paralelismo
de ações. RESOLVE: Art.1° - Aprovar o Regimento Interno da
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ), confor-
me Anexo a esta Resolução. Art. 2° - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Mosiah de Caldas Torgan -
PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA REDE MUNICIPAL DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (REMUQ)
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Seção I
Finalidade
Art. 1º - O Comitê Gestor da Rede Municipal de
Qualificação Profissional (REMUQ), criado conforme o art. 6º
do Decreto Municipal nº 14.319 de 07 de novembro de 2018,
tem como objetivo geral fomentar, potencializar e otimizar a
integralidade das ações de qualificação profissional articuladas
entre o poder executivo municipal, a iniciativa privada e as
organizações da sociedade civil, no município de Fortaleza.
Seção II
Competência
Art. 2º - Compete a Rede Municipal de Qualifica-
ção Profissional (REMUQ): I - articular os órgãos e entidades
do poder executivo municipal, e as instituições ofertantes não-
governamentais que trabalhem com qualificação profissional
em Fortaleza; II - impulsionar o intercâmbio e o compartilha-
mento do conhecimento; III - desenvolver ações conjuntas que
garantam qualificação profissional aos diversos segmentos
sociais, de modo a atender as demandas da população rela-
cionadas às potencialidades socioeconômicas setoriais/territo-
riais e oportunidades do mercado de trabalho; IV - publicizar as
ações de qualificação profissional do município de Fortaleza,
amplificando a oferta e facilitando o acesso do trabalhador aos
cursos disponíveis pela Rede; V - monitorar e avaliar de forma
continua as ações de qualificação profissional; VI - elaborar e
implementar o Plano Municipal de Qualificação Profissional de
Fortaleza; VII - realizar estudos e pesquisas sobre qualificação
profissional e empregabilidade baseados em dados ofertados
pela própria Rede; VIII - divulgar as informações e as ações
desenvolvidas pela REMUQ e seus integrantes; IX - criar certi-
ficado da REMUQ e outorgá-lo mediante selo de acreditação;
X - criar o Sistema da Rede Municipal de Qualificação
(SISREMUQ), que gerencie as ofertas de cursos de qualifica-
ção profissional e as oportunidades de emprego no município
de Fortaleza; XI - criar o Fórum de Qualificação Profissional de
Fortaleza; XII - elaborar, manter e atualizar a Política de Quali-
ficação Profissional da Cidade de Fortaleza, tendo como ins-
trumento norteador o Plano Municipal de Qualificação Profis-
sional. Parágrafo Único. Compete a cada órgão que compõe o
Comitê Gestor a responsabilidade por disponibilizar pessoa
responsável para alimentação da plataforma SISREMUQ, no-
tadamente, na inserção, atualização e manutenção de seus
próprios cursos que deverão ser cadastrados nos termos do
que dispõe o plano da REMUQ.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Composição da Rede Municipal de Qualificação Profissional
(REMUQ)
Art. 3º - A Rede Municipal de Qualificação Profis-
sional (REMUQ) será formada pelas seguintes instâncias de
gestão: I - Comitê Gestor; II - Comissão Pedagógica e de Arti-
culação; III - Comissão de Tecnologia e Inovação. Art. 4º -
Integram o Comitê Gestor da Rede Municipal de Qualificação
Profissional (REMUQ), um representante titular e dois suplen-
tes de cada órgão e entidade a seguir: I - Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Econômico (SDE); II - Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); III - Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG); IV - Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza
(SETFOR); V - Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH); VI - Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude (COEJUV); VII - Secretaria
Municipal da Educação (SME). § 1º - O quórum de reunião será
de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê Gestor,
que poderá deliberar por maioria absoluta. § 2º - O Comitê
Gestor poderá convidar outros órgãos e entidades do poder
executivo municipal para participar de suas reuniões. I - o con-
vite disposto neste parágrafo não implica obrigatoriedade de
comparecimento à realização da reunião; II - a participação de
convidados não lhes confere o direito a voto. § 3º - O Comitê
Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo
seu presidente. § 4º - Em casos de faltas não justificadas em
três reuniões consecutivas será sugerida a indicação de novo
representante e suplentes. § 5º - O Comitê Gestor contará com
uma Secretaria Executiva, exercida pela Coordenadoria de
Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional vin-
culada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
(SDE). § 6º - A Comissão de Tecnologia e Inovação será exer-
cida pela Diretoria de Cidadania e Cultura Digital vinculada à
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA). § 7º - Os membros do Comitê, das Comissões e
da Secretaria Executiva não perceberão qualquer vantagem
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