DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
adicional remuneratória, sendo as atividades consideradas 
serviço público relevante.  
Seção II 
Atribuições do Comitê Gestor 
 
Art. 5º - Deliberar através de amplo debate sobre 
o Plano Municipal de Qualificação Profissional, na qualidade de 
representantes das pastas governamentais que dizem respeito 
aos usuários da política de trabalho, emprego e renda do muni-
cípio de Fortaleza. Parágrafo Único. Será de responsabilidade 
do Comitê Gestor a coordenação do processo de elaboração 
do PMQP, o acompanhamento da sua execução e o cumpri-
mento de suas metas. Art. 6º - O Comitê Gestor indicará os 
membros da Comissão Pedagógica e de Articulação. Art. 7º - A 
Comissão de Tecnologia e Inovação disponibilizará a 
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da 
REMUQ, através do SISREMUQ, no que tange à tecnologia e 
inovação. Art. 8º - A Secretaria Executiva disponibilizará a 
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da 
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ). Art. 9º - 
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), 
exercerá as atribuições de Presidente do Comitê Gestor da 
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ), incum-
bindo-lhe, naquilo que couber: I - presidir as reuniões do Comi-
tê Gestor; II - notificar, formalmente, todos os membros do 
Comitê Gestor acerca do agendamento de reuniões ordinárias, 
mudanças, remarcações, entre outros com prazo mínimo de 10 
(dez) dias de antecedência; III - sugerir pautas e incluir aquelas 
propostas por outro membro do Comitê Gestor; a) a solicitação 
para inclusão de pauta deve ser formulada por meio de ofício 
com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reu-
nião agendada; b) sendo feito o requerimento após o prazo da 
alínea anterior, em breve votação por maioria simples, delibe-
rar-se-á pela sua inclusão ou não; c) as pautas que não pude-
rem ser tratadas na reunião agendada terão preferência para a 
reunião imediatamente seguinte; d) o membro que indicou 
determinada pauta, pode solicitar sua retirada, não havendo 
impedimento que outro membro a indique; IV - iniciar votação, 
após amplo debate ou suficiente, do tema discutido; a) a vota-
ção será iniciada e finalizada na mesma reunião, não podendo 
ser postergada; b) participará da votação os membros do Comi-
tê Gestor presentes ou seus representantes formalmente indi-
cados; V - pedir vista sobre determinada pauta, projeto, assun-
to discutido. a) o pedido de vista pode se dar até o início da 
votação; b) extraordinariamente, pode-se solicitar vista até o 
fim da votação desde que fundamentadamente justificada e 
agendado o dia útil seguinte para finalização; c) somente parti-
ciparão da votação no caso da alínea anterior, aqueles que 
estiveram regularmente presente na reunião de início; § 1º - O 
Presidente não participará da votação na condição de votante, 
salvo na eventualidade de empate, quando deverá votar para o 
desempate; § 2º - O Presidente será substituído em seus afas-
tamentos ou impedimentos legais pelo Presidente da Fundação 
de Ciência Tecnologia e Inovação (CITINOVA), na falta deste, 
por representante designado pelo Presidente do Comitê Ges-
tor. Art. 10 - Aos integrantes do Comitê Gestor da Rede Muni-
cipal de Qualificação Profissional (REMUQ). incumbe: I - parti-
cipar das reuniões e nelas votar; II - propor a participação, nas 
reuniões, de representantes de organizações da sociedade civil 
que possam contribuir para o esclarecimento de questões rela-
tivas à consecução dos objetivos do o Plano Municipal de Qua-
lificação Profissional (PMQP), sem direito a voto; a) a proposi-
ção do presente inciso será feita por meio de ofício com ante-
cedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reunião agen-
dada; b) o membro que solicitar a participação de outros na 
reunião será responsável pela urbanidade e respeito do convi-
dado para com os demais presentes. III - participar das discus-
sões, podendo pedir vistas nos termos do art. 9º, inciso V deste 
Decreto. IV - sugerir, através de ofício, procedimentos necessá-
rios ao bom funcionamento das atividades do Comitê Gestor da 
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); V - 
promover o Fórum de Qualificação Profissional de Fortaleza a 
ser integrado por representantes municipais, estaduais e fede-
rais, pela iniciativa privada e pelas organizações da sociedade 
civil, composto pelos membros do Comitê Gestor da REMUQ e 
convidados. 
Seção III 
Funcionamento 
 
Art. 11 - A Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação 
de 
Fortaleza 
– 
CITINOVA 
disponibilizará 
a 
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da 
REMUQ, através do SISREMUQ, no que tange à tecnologia e 
inovação. Art. 12 - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico (SDE) designará servidor (es) responsável (is) 
pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do Comitê 
 
SEGOV 

                            

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