DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
adicional remuneratória, sendo as atividades consideradas
serviço público relevante.
Seção II
Atribuições do Comitê Gestor
Art. 5º - Deliberar através de amplo debate sobre
o Plano Municipal de Qualificação Profissional, na qualidade de
representantes das pastas governamentais que dizem respeito
aos usuários da política de trabalho, emprego e renda do muni-
cípio de Fortaleza. Parágrafo Único. Será de responsabilidade
do Comitê Gestor a coordenação do processo de elaboração
do PMQP, o acompanhamento da sua execução e o cumpri-
mento de suas metas. Art. 6º - O Comitê Gestor indicará os
membros da Comissão Pedagógica e de Articulação. Art. 7º - A
Comissão de Tecnologia e Inovação disponibilizará a
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da
REMUQ, através do SISREMUQ, no que tange à tecnologia e
inovação. Art. 8º - A Secretaria Executiva disponibilizará a
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ). Art. 9º -
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE),
exercerá as atribuições de Presidente do Comitê Gestor da
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ), incum-
bindo-lhe, naquilo que couber: I - presidir as reuniões do Comi-
tê Gestor; II - notificar, formalmente, todos os membros do
Comitê Gestor acerca do agendamento de reuniões ordinárias,
mudanças, remarcações, entre outros com prazo mínimo de 10
(dez) dias de antecedência; III - sugerir pautas e incluir aquelas
propostas por outro membro do Comitê Gestor; a) a solicitação
para inclusão de pauta deve ser formulada por meio de ofício
com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reu-
nião agendada; b) sendo feito o requerimento após o prazo da
alínea anterior, em breve votação por maioria simples, delibe-
rar-se-á pela sua inclusão ou não; c) as pautas que não pude-
rem ser tratadas na reunião agendada terão preferência para a
reunião imediatamente seguinte; d) o membro que indicou
determinada pauta, pode solicitar sua retirada, não havendo
impedimento que outro membro a indique; IV - iniciar votação,
após amplo debate ou suficiente, do tema discutido; a) a vota-
ção será iniciada e finalizada na mesma reunião, não podendo
ser postergada; b) participará da votação os membros do Comi-
tê Gestor presentes ou seus representantes formalmente indi-
cados; V - pedir vista sobre determinada pauta, projeto, assun-
to discutido. a) o pedido de vista pode se dar até o início da
votação; b) extraordinariamente, pode-se solicitar vista até o
fim da votação desde que fundamentadamente justificada e
agendado o dia útil seguinte para finalização; c) somente parti-
ciparão da votação no caso da alínea anterior, aqueles que
estiveram regularmente presente na reunião de início; § 1º - O
Presidente não participará da votação na condição de votante,
salvo na eventualidade de empate, quando deverá votar para o
desempate; § 2º - O Presidente será substituído em seus afas-
tamentos ou impedimentos legais pelo Presidente da Fundação
de Ciência Tecnologia e Inovação (CITINOVA), na falta deste,
por representante designado pelo Presidente do Comitê Ges-
tor. Art. 10 - Aos integrantes do Comitê Gestor da Rede Muni-
cipal de Qualificação Profissional (REMUQ). incumbe: I - parti-
cipar das reuniões e nelas votar; II - propor a participação, nas
reuniões, de representantes de organizações da sociedade civil
que possam contribuir para o esclarecimento de questões rela-
tivas à consecução dos objetivos do o Plano Municipal de Qua-
lificação Profissional (PMQP), sem direito a voto; a) a proposi-
ção do presente inciso será feita por meio de ofício com ante-
cedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reunião agen-
dada; b) o membro que solicitar a participação de outros na
reunião será responsável pela urbanidade e respeito do convi-
dado para com os demais presentes. III - participar das discus-
sões, podendo pedir vistas nos termos do art. 9º, inciso V deste
Decreto. IV - sugerir, através de ofício, procedimentos necessá-
rios ao bom funcionamento das atividades do Comitê Gestor da
Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); V -
promover o Fórum de Qualificação Profissional de Fortaleza a
ser integrado por representantes municipais, estaduais e fede-
rais, pela iniciativa privada e pelas organizações da sociedade
civil, composto pelos membros do Comitê Gestor da REMUQ e
convidados.
Seção III
Funcionamento
Art. 11 - A Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação
de
Fortaleza
–
CITINOVA
disponibilizará
a
infraestrutura necessária à operacionalização e gestão da
REMUQ, através do SISREMUQ, no que tange à tecnologia e
inovação. Art. 12 - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico (SDE) designará servidor (es) responsável (is)
pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do Comitê
SEGOV
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