DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de             
R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais), irreajustá-
veis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração 
Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022; 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.30; Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste 
CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo CONTRATAN-
TE, devendo ser executada dentro do período da vigência 
contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: O produto 
deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, no horário de 8h às 17h, na 
sede da SEFIN II, Setor Almoxarifado, localizada na Rua Gene-
ral Bezerril, nº 730, bairro Centro, CEP: 60.055-100, Fortale-
za/CE. O objeto contratual deverá ser entregue de forma inte-
gral, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da emissão da 
Ordem de Fornecimento, de acordo com a demanda do CON-
TRATANTE, sendo o pagamento realizado através da Nota de 
Empenho, em conformidade com as especificações estabeleci-
das neste CONTRATO. DO PAGAMENTO: O pagamento ad-
vindo do objeto deste instrumento será proveniente dos recur-
sos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO 
DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNI-
CIPAL – FIDAF e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atesta-
da pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL. 
A Nota Fiscal deverá ser faturada em nome do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvi-mento de Atividades da Administração 
Fazendária (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57. A nota 
fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas 
na contratação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução deste CON-
TRATO será acompanhada e fiscalizada pela servidora FÁTI-
MA MARIA GONDIM BEZERRA FARIAS – Matrícula nº 7238-
06, lotada a Célula de Educação Fiscal - CEDUF/SEFIN, de 
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/1993, dora-
vante denominado simplesmente de GESTORA deste CON-
TRATO. Os demais membros da Comissão Técnica responsá-
vel por acompanhar e fiscalizar a execução contratual são os 
servidores: DANIELLE RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 55895-02, 
lotada na Célula de Educação Fiscal – CEDUF da Coordenado-
ria de Planejamento - COPLAN e KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS 
SANTOS, Matrícula nº 64744, lotada na Célula de Educação 
Fiscal - CEDUF da Coordenadoria de Planejamento –                  
COPLAN/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro 
seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa, excluído qualquer outro. Publique-se. Fortaleza, 
25 de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de Albuquerque 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 2212/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 699846/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) J Melo Importações e Exportação Ltda, Trama Con-
fecções Ltda, Construtora Sades Ltda, Iracema Indústrias de 
Caju Ltda, Construtora Sades Ltda, Construtora Caldas Ltda, 
Vip Representações e Serviços Ltda, João de Barro Constru-
ções Ltda, Indústria Cearense de Alimentação Inca Ltda, Distri-
buidora e Representações Ella Ltda, Vap Construções Ltda, 
empresas privadas, para efeito de aposentadoria, disponibili-
dade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) JOÃO INÁ-
CIO CAMPELO, matrícula nº 61355-01, Técnico de Educação, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação,  no(s) perío-
do(s) de 12.03.1990 a 05.09.1990, 01.03.1992 a 17.08.1992, 
01.09.1992 a 15.10.1992, 19.10.1992 a 12.08.1993, 13.08. 
1993 a 04.01.1996, 05.01.1996 a 30.04.1998, 01.05.1998 a 
02.03.1999, 17.03.1999 a 10.12.1999, 13.12.1999 a 01.08. 
2000, 01.03.2001 a 01.06.2001 e de 02.06.2001 a 10.11.2003, 
no total de 4.198 dias, ou seja, 11 anos, 06 meses e 03 dias de 
serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORRE-
ÇÃO). 
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ATO N° 4405/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so N° P 348126/2018. RESOLVE conceder o afastamento para 
o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo 
com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo 
Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013-DOM de 
28.06.2013, ao(a) servidor(a) NATÁLIA ARAÚJO RODRIGUES 
NASCIMENTO, matrícula n° 73125-01, Guarda Municipal, 
lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, no período de 
02 anos, a partir de 16.10.2018 a 15.10.2020. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 19 de novembro de 2018. Maria   
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0060/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 269945/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de 
Raio-X, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo 
com o art.109, da Lei nº 6.794/90, ao(a) servidor(a) CARLOS 
RENATO DE SOUZA GONDIM, Médico, matrícula nº 54971-
04, lotado(a) na(o), a partir de 12.07.2018. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de janeiro de 2019. Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0061/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 269945/2018. RESOLVE cessar 
os efeitos do pagamento da Gratificação de Insalubridade, no 
percentual de 20% (vinte por cento), do(a) servidor(a) CARLOS 

                            

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