DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
ATO N° 0405/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P905614/2017. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA ROSILÂNDIA FERRER DA SILVA,
matrícula n° 87.636-02, ocupante do cargo de Professor, com
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, e
exercício funcional na Escola Municipal Professor José Parsilfal
Barroso - EF, percebeu a Gratificação de Regência de Classe,
ininterruptamente, a partir 17 de abril de 2012, sem o respecti-
vo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P905614/2017, destacando as
fichas financeiras da servidora. CONSIDERANDO a necessi-
dade de regularizar a situação funcional da servidora acima
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação
de Regência de Classe, sobre o vencimento ou salário da ser-
vidora, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), a partir de
17 de outubro de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 0406/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P377033/2018.
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a partir de 01 de setembro de 2017, a razão
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula
nº 49.090-01, ocupante do cargo de Professor, da Secretaria
Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0407/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P377033/2018. CONSIDERANDO que a servidora
VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula nº 49.090-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 02 de setembro de
2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, a partir de 02 de setembro de
2017, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula nº 49.090-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0408/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P066135/2014. CONSIDERANDO
que a servidora MARIA EMILDA MELO DE SOUSA, matrícula
n° 2.060-02, Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, atualmente, aposentada sob o Título de Aposentadoria
nº 2054/2014 (DOM de 09.06.2014), percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 01 de
agosto de 1979, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P066135/2014, destacando as fichas financeiras da servidora.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre
o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento ou salário base, no perío-
do de 01.08.1979 a 01.10.1980, nos termos da Lei nº 5.185, de
21.09.1979 (DOM de 21.09.1979); no percentual de 30% (trinta
por cento) sobre o vencimento ou salário base, no período de
02.10.1980 a 31.07.1984, nos termos da Lei nº 5.305, de
12.09.1980; no percentual de 30% (trinta por cento por cento)
sobre o vencimento ou salário base, no período de 01.08.1984
a 31.05.1985, nos termos da Lei nº 5.895, de 01.08.1984 (DOM
de 13.11.1981); no percentual de 40% (quarenta por cento), no
período de 01.06.1985 a 11.07.2004, nos termos da Lei nº
5.980, de 04.07.1985 (DOM de 04.07.1985); no percentual de
47% (quarenta e sete por cento),sobre o vencimento ou salário
base, nos termos da Lei nº 9.249, de 17.07.2007 (DOM de
12.07.2007), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009); no per-
centual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento ou
salário base, no período de 01.06.2009 a 09.06.2011 nos ter-
mos da Lei nº 9.489, de 17.07.2009 (DOM de 28.07.2009); no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimen-
to ou salário base, no período de 10.06.2011 a 03.04.2012, nos
termos da Lei nº 9.780, de 10.06.2011 (DOM de 10.06.2011), e
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou
salário base, a partir de 04.04.2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04 de abril de 2012). GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0409/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P297160/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Ministério do Exército-Colégio Militar de Fortaleza,
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e
promoção
por
antiguidade
do(a)
servidor(a)
GERSON
MONTEIRO SILVA, matrícula nº 12661-01, Professor Orienta-
dor de Aprendizagem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Educação, no(s) período(s) de 05.02.1980 a 31.01.1983, no
total de 1.087 dias, ou seja, 02 anos, 11 meses e 27 dias de
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