DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
 
ATO N° 0405/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P905614/2017. CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA ROSILÂNDIA FERRER DA SILVA, 
matrícula n° 87.636-02, ocupante do cargo de Professor, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, e 
exercício funcional na Escola Municipal Professor José Parsilfal 
Barroso - EF, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, 
ininterruptamente, a partir 17 de abril de 2012, sem o respecti-
vo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P905614/2017, destacando as 
fichas financeiras da servidora. CONSIDERANDO a necessi-
dade de regularizar a situação funcional da servidora acima 
mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, sobre o vencimento ou salário da ser-
vidora, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), a partir de 
17  de outubro de 2012. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0406/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P377033/2018. 
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a partir de 01 de setembro de 2017, a razão 
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula 
nº 49.090-01, ocupante do cargo de Professor, da Secretaria 
Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina                     
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0407/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P377033/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula nº 49.090-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 02 de setembro de 
2017, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, a partir de 02 de setembro de 
2017, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
VERA SILVIA PEREIRA PIRES, matrícula nº 49.090-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janei-
ro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0408/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P066135/2014. CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA EMILDA MELO DE SOUSA, matrícula 
n° 2.060-02, Professor, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação, atualmente, aposentada sob o Título de Aposentadoria 
nº 2054/2014 (DOM de 09.06.2014), percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 01 de 
agosto de 1979, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P066135/2014, destacando as fichas financeiras da servidora. 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre 
o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 20% 
(vinte por cento) sobre o vencimento ou salário base, no perío-
do de 01.08.1979 a 01.10.1980, nos termos da Lei nº 5.185, de 
21.09.1979 (DOM de 21.09.1979); no percentual de 30% (trinta 
por cento) sobre o vencimento ou salário base, no período de 
02.10.1980 a 31.07.1984, nos termos da Lei nº 5.305, de 
12.09.1980; no percentual de 30% (trinta por cento por cento) 
sobre o vencimento ou salário base, no período de 01.08.1984 
a 31.05.1985, nos termos da Lei nº 5.895, de 01.08.1984 (DOM 
de 13.11.1981); no percentual de 40% (quarenta por cento), no 
período de 01.06.1985 a 11.07.2004, nos termos da Lei nº 
5.980, de 04.07.1985 (DOM de 04.07.1985); no percentual de 
47% (quarenta e sete por cento),sobre o vencimento ou salário 
base, nos termos da Lei nº 9.249, de 17.07.2007 (DOM de 
12.07.2007), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009); no per-
centual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento ou 
salário base, no período de 01.06.2009 a 09.06.2011 nos ter-
mos da Lei nº 9.489, de 17.07.2009 (DOM de 28.07.2009); no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimen-
to ou salário base, no período de 10.06.2011 a 03.04.2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10.06.2011 (DOM de 10.06.2011), e 
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou 
salário base, a partir de 04.04.2012, nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04 de abril de 2012). GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0409/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P297160/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Su-
plemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Ministério do Exército-Colégio Militar de Fortaleza, 
serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e 
promoção 
por 
antiguidade 
do(a) 
servidor(a) 
GERSON              
MONTEIRO SILVA, matrícula nº 12661-01, Professor Orienta-
dor de Aprendizagem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação, no(s) período(s) de 05.02.1980 a 31.01.1983, no 
total de 1.087 dias, ou seja, 02 anos, 11 meses e 27 dias de 

                            

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