DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
da Educação com o exercício funcional na Coordenadoria do 
Distrito de Educação 6/Escola Municipal José Moreira Leitão - 
EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2013. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonio Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0433/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P267742/2018. CONSIDERANDO 
que a servidora FABIOLA CAMURÇA JANEBRO DAMASCE-
NO, matrícula n° 84.553-01, ocupante do cargo de Professor, 
lotada na Secretaria Municipal da Educação, atualmente, com 
o exercício funcional Coordenadoria do Distrito de Educação 
6/Escola Municipal José Moreira Leitão - EI/EF, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir 
de 19 de abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P267742/2018, destacando as fichas financeiras 
da servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
sobre o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 
50% (cinquenta por cento), no período de 19.04.2010 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonio Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 0434/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P267742/2018. RESOLVE cessar a 
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 
20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, 
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento 
ou salário da servidora FABIOLA CAMURÇA JANEBRO             
DAMASCENO, matrícula 84.553-01, ocupante do cargo de 
Professor, a partir de 31 de dezembro de 2012, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, atualmente, com o exercício 
funcional Coordenadoria do Distrito de Educação 6/Escola 
Municipal José Moreira Leitão - EI/EF. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonio Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
  
 
ATO N° 0435/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P208800/2018. RESOLVE cessar a 
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 
20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, 
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento 
ou salário da servidora MÔNICA GOMES DUARTE, matrícula 
49.316-01, ocupante do cargo de Professor, a partir de 15 de 
setembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, atualmente, com o exercício funcional na Escola Municipal 
Rachel de Queiroz - EI/EF. GABINETE DA SECRETÁRIA  
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jefferson 
de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO N° 0436/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P208800/2018. CONSIDERANDO 
que a servidora MÔNICA GOMES DUARTE, matrícula n° 
49.316-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com exercício funcional na Escola 
Municipal Rachel de Queiroz - EI/EF, percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir de 07 de 
março de 2001, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P208800/2018, destacando as fichas financeiras da servidora. 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre 
o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 40% 
(quarenta por cento), no período de 07.03.2001 a 11.07.2007, 
nos termos da Lei nº 5.980, de 04.07.1985 (DOM de 
01.06.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete por  cen-
to), no período de 12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da Lei 
nº 9.249, de 10.07.2007 (DOM de 12.07.2007) no percentual de 
50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de janeiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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ATO Nº 0437/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P268560/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Móveis de Aço Ângelo Figueredo Sociedade Anônima, 
Metodus Construções e Projetos Ltda, empresas privadas, para 
efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por anti-
guidade do(a) servidor(a) SALOMÃO RIBEIRO, matrícula nº 
17121-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Con-
servação e Serviços Públicos, no(s) período(s) de 02.05.1989 a 
23.11.1989 e de 20.05.1991 a 03.07.1991, no total de 250 dias, 
ou seja, 08 meses e 10 dias de serviço, conforme certidão do 
INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-

                            

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